3068/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020
da CLT e na Súmula 333 do C. TST.'
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RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de
declaração opostos, na forma da fundamentação, que fica fazendo
parte integrante da decisão em juízo de admissibilidade de recurso
de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 24 de setembro de 2020.
Recorrente(s):
1.NEOENERGIA OPERACAO
E MANUTENCAO S.A
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Advogado(a)(s):
Desembargadora do Trabalho
1.GEORGE RICARDO
MATTOS DE ARAUJO (RJ -
Vice-Presidente Judicial
/lmd
Decisão
Processo Nº ROT-0011281-44.2017.5.15.0056
MANUEL SOARES FERREIRA
CARRADITA
RECORRENTE
HIDRAULICA INDUSTRIAL S A
INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
278675-A/SP)
RECORRENTE
NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
ADVOGADO
ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RECORRIDO
NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO
GEORGE RICARDO MATTOS DE
ARAUJO(OAB: 162347/RJ)
ADVOGADO
ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RECORRIDO
HIDRAULICA INDUSTRIAL S A
INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
RENATO GOUVEA DOS REIS(OAB:
278675-A/SP)
RECORRIDO
CEFERMAX CONSTRUCOES LTDA ME
RECORRIDO
JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO
ROGERIO SANCHES DE
QUEIROZ(OAB: 196114-D/SP)
TERCEIRO
SILVIO CESAR DA SILVA
INTERESSADO
TERCEIRO
CESAR HENRIQUE DA SILVA
INTERESSADO
Recorrido(a)(s):
1.HIDRAULICA INDUSTRIAL
S A INDUSTRIA E COMERCIO
Relator
Advogado(a)(s):
1.RENATO GOUVEA DOS
REIS (SP - 278675)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/07/2020; recurso
apresentado em 11/08/2020).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Vício de Citação.
O v. acórdão não conheceu do recurso quanto à nulidade da citação
da primeira reclamada, uma vez que entendeu não haver interesse
da parte em recorrer, restando, portanto, prejudicada a análise da
matéria.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Penalidades
Processuais/Multa por ED Protelatórios.
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
Intimado(s)/Citado(s):
- HIDRAULICA INDUSTRIAL S A INDUSTRIA E COMERCIO
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
- NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A
parte recorrente indica trechos do acórdão recorrido que não
abordam todos os fundamentos adotados pela aludida decisão,
deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR-
PODER JUDICIÁRIO
18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR-
JUSTIÇA DO TRABALHO
104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR-
Fundamentação
10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156974