3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
posterior comprovação.
11780
do banco Bradesco, CPF/MF nº 157.181.688-73
Libere-se ao exequente AZENILDO EIRA DE SOUSA - CPF:
011.340.203-17 ou aos seus advogados RENATA CASSIA
POR MEDIDA DE ECONOMIA E CELERIDADE CÓPIA DESTA
PALLARO DE ANDRADE, OAB/SP N.º 277.335 ou RENATO
DELIBERAÇÃO, ASSINADA ELETRONICAMENTE SERVIRÁ
HENRIQUE REHDER - OAB/SP 314.536 o valor líquido de R$
COMO ALVARÁ/GUIA DE RETIRADA. PARA FINS DE
10.962,11 do depósito nº 042 01552830-2 efetuado pela Reclamada
IDENTIFICAÇÃO, CONSIDERAR-SE-Á COMO Nº DO
CRONOS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO, junto a Caixa
DOCUMENTO/GUIA/ALVARÁ O ID DESTA DECISÃO.
Econômica Federal, agência 2681, acrescido de juros e atualização
monetária A PARTIR DE 29/06/2020 até a data do efetivo
pagamento.
RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de junho de 2020.
DETERMINO à instituição financeira que transfira o valor acima
JOAO BAPTISTA CILLI FILHO
para a conta corrente a seguir, no prazo de 10 dias e
Juiz(íza) do Trabalho
devidamente corrigidos até a data da transferência:
MLC
conta nº 11.455-3, Agência nº 5550-6
Banco do Brasil, Titular: RENATO HENRIQUE REHDER, CPF:
346.169.948-97
DETERMINO à instituição financeira que transfira aos cofres
públicos os seguintes valores, atualizados a partir de
29.06.2020, no prazo de até 10 dias e devidamente corrigidos
até a data da transferência:
Processo Nº ATOrd-0001375-70.2012.5.15.0067
AUTOR
JOHNNY EVERTON DA SILVA
ADVOGADO
ANDRE ALVES FONTES
TEIXEIRA(OAB: 163413/SP)
RÉU
NACIONAL GAS BUTANO
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 185570-D/SP)
ADVOGADO
OTAVIO PINTO E SILVA(OAB:
93542/SP)
INSS – R$ 1.335,03 - código 2909.
CUSTAS PROCESSUAIS: R$ 200,00 - código 18740-2.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY EVERTON DA SILVA
Libere-se a CRONOS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO - CNPJ:
18.275.667/0001-62 ou a sua advogada Maria Tereza de Faria ,
CPF: 020.050.568-80, OAB: SP81855 o valor líquido de R$
5.148,27 do depósito nº 042 01552830-2 efetuado pela Reclamada
PODER JUDICIÁRIO
CRONOS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO, junto a Caixa
JUSTIÇA DO TRABALHO
Econômica Federal, agência 2681, acrescido de juros e atualização
monetária A PARTIR DE 29/06/2020 até a data do efetivo
pagamento.
DETERMINO à instituição financeira que transfira o valor acima
para a conta corrente a seguir, no prazo de 10 dias e
devidamente corrigidos até a data da transferência:
conta nº 11.455-3, Agência nº 5550-6
Banco do Brasil, Titular: RENATO HENRIQUE REHDER, CPF:
346.169.948-97
Libere-se ao perito LUIS PEDRO BASÍLIO, CPF: 122.445.258-56, o
valor líquido de R$ 2.024,95 do depósito nº 042 01552830-2
efetuado pela Reclamada CRONOS INCORPORAÇÃO E
CONSTRUÇÃO, junto a Caixa Econômica Federal, agência 2681,
acrescido de juros e atualização monetária A PARTIR DE
29/06/2020 até a data do efetivo pagamento.
DETERMINO à instituição financeira que transfira o valor acima
para a conta corrente do sócio da Ré, a seguir, no prazo de 10
dias e devidamente corrigidos até a data da transferência:
klaus Anderson Caires Moreira, sob o nº 15298-6, agência 2401,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152913
PROCESSO: 0001375-70.2012.5.15.0067 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JOHNNY EVERTON DA SILVA
RÉU: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. notificados do despacho abaixo:
DESPACHO
Compulsando os autos e tendo em vistas os termos de certidão e
documentos de ID 4ed0c4a, determino a intimação do autor para
que informe nos autos, no prazo de 48 horas, dados bancários para
transferência dos valores deferidos em alvará de ID 7fce67f.
Vindo a informação, expeça a Secretaria Ofício à Caixa Econômica
Federal para que proceda à transferência do valor de R$ 9.290,04,
atualizado até 01/05/2018, provenientes dos depósitos efetuados
junto a esta Instituição Bancária, datados de 12/07/2013, no valor
original de R$ 6.598,21, e datado de 28/02/2014, no valor original
de R$ 7.058,11, para a conta indicada pelo exequente, bem como
proceda aos recolhimentos previdenciários, cota parte empregado
(R$ 7,21), e cota parte empregador (R$ 36,24), também atualizados