3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
MICHELE DO AMARAL
Juiz(íza) do Trabalho
MDA
14628
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
CAMPINAS/SP, 26 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
ERICA YAMABAYASHI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Servidor
PROCESSO: 0011044-59.2019.5.15.0114 - Ação Trabalhista - Rito
Processo Nº ATSum-0010591-35.2017.5.15.0114
AUTOR
GILBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU
CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE
SUPORTE LTDA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
Sumaríssimo
AUTOR: ROBSON BATISTA SANTOS
RÉU: CASTRO & FREITAS BAR E LANCHONETE LTDA
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ROBSON
BATISTA SANTOS em face de CASTRO & FREITAS BAR E
LANCHONETE LTDA. em que alega ter sido contratado pela
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada em 15/06/2018, sem registro em CTPS, para exercer a
- ITAU UNIBANCO S.A.
função de Garçom, com término contratual em 10/09/2018, sem
justa causa.
Formulou os pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
com as devidas anotação em sua CTPS, pagamento das verbas
rescisórias, FGTS com 40%, entrega das guias para levantamento
PROCESSO: 0010591-35.2017.5.15.0114 - Ação Trabalhista - Rito
do FGTS e habilitação no programa do seguro desemprego, bem
Sumaríssimo
como o pagamento de horas extras com reflexos, inclusive pela
AUTOR: GILBERTO PEREIRA DE ALMEIDA
supressão do intervalo intrajornada, gorjetas, adicional noturno,
RÉU: CONBRAS SERVICOS TECNICOS DE SUPORTE LTDA E
cesta básica, vale-transporte, multa convencional, indenização por
OUTROS (2)
danos morais, além da aplicação da multa prevista no artigo 477, §
Para ciência da expedição do documento de ID1e5e655.
8º, da CLT, postulando, ainda, os honorários advocatícios
CAMPINAS/SP, 26 de junho de 2020.
LUCIANA ANDRADE MACEDO
Servidor
sucumbenciais e a concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça.
Atribuiu à causa o valor de R$17.237,54.
Defesa apresentada pela reclamada.
Processo Nº ATSum-0011044-59.2019.5.15.0114
AUTOR
ROBSON BATISTA SANTOS
ADVOGADO
KELLY CRISTINA CARVALHO
FERNANDES BACCALINI(OAB:
246392-A/SP)
ADVOGADO
LUCIANA LONGUINI KISTER(OAB:
150209/SP)
RÉU
CASTRO & FREITAS BAR E
LANCHONETE LTDA
ADVOGADO
GISELLE JOSSEI DE FREITAS(OAB:
244155/SP)
Na audiência inaugural, foi determinada a inclusão da Sr. Laura
Siqueira e Silva, suposta adquirente do estabelecimento, no polo
passivo e concedido prazo à reclamada para informar seu atual
endereço.
Na audiência para prosseguimento, diante da ausência injustificada
da reclamada, o autor requereu a aplicação da pena de confissão, o
que foi deferido pelo Juízo.
No mais, tendo em vista que a reclamada não apresentou a
Intimado(s)/Citado(s):
qualificação da Sra. Laura, bem como que o contrato de trabalho do
- ROBSON BATISTA SANTOS
autor teve início antes da suposta venda, com a concordância da
patrona do reclamante, foi determinada a sua exclusão do polo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
passivo.
Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução
processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152853