2997/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
GALENA QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
GALENA QUIMICA E
FARMACEUTICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
2007
da NR-17 para os funcionários da reclamada (jornada de 6 horas
diárias e 36 semanais).
Na forma regimental, foi o processo colocado em mesa.
Intimado(s)/Citado(s):
- GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VOTO
PROCESSO nº 0010946-91.2017.5.15.0131 (ROT)
RECORRENTE: GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA -
Conheço-os, por regularmente processados.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO: GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO
MÉRITO
TRABALHO
RELATOR: OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
Opõe o autor embargos de declaração em face do v. acórdão desta
1a Câmara, aduzindo omissão quanto aos fundamentos legais e
jurídicos apontados na inicial, no que tange à aplicação do Anexo II,
da NR-17 para os funcionários da reclamada (jornada de 6 horas
diárias e 36 semanais).
Diz que o acórdão mencionou a impossibilidade de equiparação dos
“vendedores” da empresa aos telefonistas, para fins de incidência
do disposto no artigo 227 da CLT. No entanto, teria sido omisso
quanto a aplicação do Anexo II, da NR-17.
O Ministério Público do Trabalho alega que pediu, na inicial, que a
ré adequasse a jornada de trabalho dos obreiros que exercem
atividades de telemarketing/teleatendimento, notadamente no setor
de vendas da empresa, independentemente da denominação por
Opõe o autor embargos de declaração, em face do v. acórdão desta
1a Câmara, aduzindo omissão quanto aos fundamentos legais e
jurídicos apontados na inicial, no que tange à aplicação do Anexo II,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152396
ela utilizada para a função, observando os limites de 6 horas
diárias e 36 horas semanais, nos termos do Anexo II da Nr-17 (em