2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4738
ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
Juíza do Trabalho
DISPOSITIVO
Pelo exposto, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de JABOTICABAL
decide, com base nos elementos constantes dos autos e nos termos
da fundamentação: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o rol de
pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO
CESAR FALCARI em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BISCOITOS E SALGADOS KELECK LTDA., a fim de condenar a
reclamada ao pagamento de:
1. R$ 1.398,17 de multa do art. 477 da CLT.
- RETIFICAÇÃO DA CTPS:
A reclamada deverá retificar a CTPS do autor, quanto à
remuneração, para constar o pagamento de salário acrescido de
0,5% de comissões sobre as vendas.
Processo Nº ATOrd-0011030-10.2017.5.15.0029
AUTOR
PAULO CESAR FALCARI
ADVOGADO
THIAGO ANTONIO GODOY
RIBEIRO(OAB: 367030/SP)
ADVOGADO
ORLANDO LESSI JUNIOR(OAB:
355568/SP)
ADVOGADO
MARIANE CAROLINA DE MARCO
BATISTA DA SILVA(OAB: 296087/SP)
ADVOGADO
FABIO RICARDO LAROSA(OAB:
244814/SP)
ADVOGADO
MARCOS DE OLIVEIRA FAIFER(OAB:
129207/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE FERRAZ DO
AMARAL(OAB: 167702/SP)
RÉU
INDUSTRIA E COMERCIO DE
BISCOITOS E SALGADOS KELECK
LTDA
ADVOGADO
JOAO APARECIDO
PAPASSIDERO(OAB: 90880/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR FALCARI
Após o trânsito em julgado, caberá ao advogado entregar a CTPS
do autor diretamente à reclamada para que seja providenciada a
anotação, no prazo de 08 dias.
PODER JUDICIÁRIO
Na hipótese de recusa ou localização incerta da reclamada, a CTPS
JUSTIÇA DO TRABALHO
deverá ser apresentada no balcão desta Secretaria para anotação
INTIMAÇÃO
imediata.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
- PROVIDÊNCIAS FINAIS:
Defere-se a gratuidade processual ao reclamante.
PODER JUDICIÁRIO
Apuração por cálculos observando-se as épocas próprias e a
JUSTIÇA DO TRABALHO
variação salarial, acrescidas de correção monetária a ser
calculada desde o momento em que o cumprimento da obrigação
PROCESSO: 0011030-10.2017.5.15.0029 - Ação Trabalhista - Rito
tornou-se exigível, conforme art. 879, § 7º, da CLT, e Súmulas 200
Ordinário
e 381 do C. TST (no que couber), autorizadas as retenções legais
AUTOR: PAULO CESAR FALCARI
nos termos dos Provimentos 1/96, 3/05 da E. Corregedoria Geral da
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE BISCOITOS E SALGADOS
Justiça do Trabalho (Decreto-lei 509/69) e observada a revogação
KELECK LTDA
da MP nº 905, de 11.11.19, pela MP 955, de 20.04.20.
LVC
Os juros de 1% ao mês incidirão desde o ajuizamento da ação,
PROCESSO: 0011030-10.2017.5.15.0029
conforme art. 883 da CLT e art. 39, § 1º da Lei nº 8.177/91.
AUTOR: PAULO CESAR FALCARI
Diante da natureza indenizatória da parcela ora deferida, não há
RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE BISCOITOS E SALGADOS
recolhimentos previdenciários e fiscais.
KELECK LTDA
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado à
CONCLUSÃO
condenação de R$ 1.398,17, no importe de R$ 27,96.
Atente a Secretaria ao fato de que a presente sentença é líquida.
Intimem-se as partes.
Vistos, etc.
PAULO CESAR FALCARI ajuizou a presente demanda em face de
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BISCOITOS E SALGADOS
Jaboticabal, 25 de maio de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151351
KELECK LTDA., aduzindo em síntese: que recebeu pagamento por