2911/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
TACIANA DE MEDEIROS CUPIDO
ANDRE LUIS DE MORAES(OAB:
104663/SP)
SOLANSEG VALE
MONITORAMENTO E ZELADORIA
PATRIMONIAL LTDA - ME
CONDOMINIO RESIDENCIAL ONIX
10991
eletrônica, conforme disciplinado na Resolução nº 136/2014 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Conforme disposto noProvimento GP-CR-VPJ N 05/2012:
"Petições protocoladas em meio físico, que se refiram a processos
eletrônicos, sejam originalmente distribuídos em meio eletrônico,
Intimado(s)/Citado(s):
sejam processos físicos cadastrados no PJe via CLE, serão
- TACIANA DE MEDEIROS CUPIDO
consideradas inexistentes para todos os seus efeitos, nos termos do
art. 13, parágrafos 1º e 2º, do Provimento GP-CR-VPJ N 05/2012,
alterado pelo provimento GP-CR-VPJ N 04/2013:
Ao(s) advogado(s) do reclamante(s):
§ 1º - As petições relativas aos processos eletrônicos, enviadas pelo
protocolo integrado ou outro meio físico, serão consideradas
inexistentes. As partes que as produziram deverão retirá-las, em
Secretaria, em até 06 (seis) meses, após o que as petições serão
Fica V. Sa. notificada acerca da audiência UNA agendada para
05/08/2020 09:00 horas, sendo que a ausência implicará em
arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT.
destruídas, independentemente de nova ordem ou comunicação.
§2º As petições relativas aos processos eletrônicos, encaminhadas
por e-Doc, serão consideradas inexistentes e o seu recebimento
será recusado no sistema."
Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC/2015.
Tendo em vista o cumprimento do acordo, intime-se a Reclamada
AS PARTES DEVERÃO COMPROVAR A INTIMAÇÃO DAS
para comprovação, no prazo de 30 dias, dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias devidas, que deverão ser atualizadas
TESTEMUNHAS PARA OS EFEITOS DO ART. 825 DA CLT.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000998-14.2013.5.15.0084
AUTOR
MARCOS MACIEL PEREIRA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA(OAB: 136460/SP)
RÉU
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
CLARISSE DE SOUZA
ROZALES(OAB: 389409/SP)
até a data do efetivo pagamento segundo os critérios adotados pela
legislação correspondente, sob pena de execução.
Eventuais atualizações deverão ser obtidas no sítio do INSS
(www.mpas.gov.br). Deverá a parte, ainda, apresentar a(s) guia(s)
GFIP/SEFIP correspondentes. Informo, por oportuno, que referidas
guias, nesse caso, tem caráter meramente informativo e se
prestam à vinculação do recolhimento previdenciário ao
beneficiário, sem a qual o autor fica prejudicado em sua
Intimado(s)/Citado(s):
aposentadoria.
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- MARCOS MACIEL PEREIRA
Fica a parte advertida, desde já, que em caso de descumprimento
utilizar-se-á do quanto disposto no art. 83 da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, bem como incluir-se-á se nome no BNDT.
Na inércia da parte, execute-se utilizando-se dos meios eletrônicos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
disponíveis ao Juízo a fim de se encontrar bens da Execda.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo que pedidos
Fundamentação
de desarquivamento só serão atendidos mediante fundamentação
Processo: 0000998-14.2013.5.15.0084
válida.
AUTOR: MARCOS MACIEL PEREIRA
Em 15 de Janeiro de 2020.
Juiz do Trabalho
RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
mlp
Despacho
DESPACHO
AUTOR
Este processo passará a tramitar exclusivamente na forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146990
Processo Nº ATOrd-0000467-25.2013.5.15.0084
NELIAN DIAS DE VASCONCELOS