2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10889
dia 15/07/2019. O(a) reclamante fica autorizado(a) a participar da
PERÍCIA TÉCNICA: Determino a realização de perícia técnica e
vistoria.
nomeio para o encargo o Engenheiro MARCELO ROMA PONTES
Caso seja necessária a vistoria ambiental, as partes deverão indicar
(e-mail: [email protected]) para a verificação de
o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos
INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades
seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de
profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial,
realização da vistoria, caberá ao perito, justificadamente, determiná-
deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que,
lo.
querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem
O sr. Perito médico deverá se manifestar, expressamente,
quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de
acerca da existência ou não de doença/acidente, se essa
preclusão.
doença/ acidente tem nexo de causalidade ou concausalidade
Ao perito fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob
com o labor efetuado na reclamada, se essa doença/acidente
pena de destituição, até o dia 06/05/2019, via Sistema PJe. As
causou incapacidade para o trabalho ao reclamante, se essa
partes serão previamente cientificadas da data, do horário e do local
incapacidade é total ou parcial, se é permanente ou temporária.
de realização da vistoria pelo perito, que deverá comunicá-las com
As partes deverão informar os seus e-mails para o contato do perito
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio eletrônico (e-mail).
no prazo de 5 (cinco) dias, concomitante ao prazo deferido para a
As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus
apresentação de quesitos, sob pena de responsabilizarem-se
assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão
diretamente pelo devido acompanhamento processual, ficando
ser apresentados, via Sistema PJe, sob pena de preclusão, até o
cientes de que não serão intimadas, pela Secretaria da Vara, a
dia 06/05/2019.
respeito dos atos e diligências a seguir.
O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da
As partes considerar-se-ão automaticamente intimadas do laudo
vistoria.
pericial e dos eventuais pareceres no dia 22/07/2019.
As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por
Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de
ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de
que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia
divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao
29/07/2019, sob pena de preclusão.
perito, justificadamente, determiná-lo.
Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes,
As partes deverão informar os seus e-mails para o contato do perito
quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilizarem-se
nova comunicação, entregar o seu laudo suplementar, com os
diretamente pelo devido acompanhamento processual, ficando
devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia
cientes de que não serão intimadas, pela Secretaria da Vara, a
12/08/2019 via Sistema PJe. As partes considerar-se-ão
respeito dos atos e diligências a seguir.
automaticamente intimadas do laudo pericial suplementar e dos
As partes considerar-se-ão automaticamente intimadas do laudo
eventuais esclarecimentos do perito no dia 19/08/2019.
pericial e dos eventuais pareceres no dia 13/05/2019.
Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de
Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de
que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar
que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia
e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 26/08/2019, sob pena
20/05/2019, sob pena de preclusão.
de preclusão.
Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes,
No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia
quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de
feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento
nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os
prorrogado até o próximo dia útil subsequente.
devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia
Atente o perito para os seus prazos, improrrogáveis:
10/06/2019, via Sistema PJe. As partes considerar-se-ão
apresentação do laudo pericial até 15/07/2019; apresentação de
automaticamente intimadas do laudo pericial suplementar e dos
esclarecimentos até 19/08/2019 tudo independentemente de
eventuais esclarecimentos do perito no dia 17/06/2019.
nova intimação.
Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de
HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito
que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar
do valor de R$ 600,00, a título de honorários periciais prévios para
e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 24/06/2019, sob pena
esta perícia. O respectivo valor será liberado ao perito após o
de preclusão.
cumprimento dos prazos a ele assinados.
No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132275