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TRT15 29/03/2019 -Pág. 10889 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 29/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2693/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

10889

dia 15/07/2019. O(a) reclamante fica autorizado(a) a participar da

PERÍCIA TÉCNICA: Determino a realização de perícia técnica e

vistoria.

nomeio para o encargo o Engenheiro MARCELO ROMA PONTES

Caso seja necessária a vistoria ambiental, as partes deverão indicar

(e-mail: [email protected]) para a verificação de

o local de realização da vistoria por ocasião da apresentação dos

INSALUBRIDADE e/ou PERICULOSIDADE nas atividades

seus quesitos. Na hipótese de divergência a respeito do local de

profissionais do(a) reclamante, nos termos do pedido inicial,

realização da vistoria, caberá ao perito, justificadamente, determiná-

deferindo-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias, para que,

lo.

querendo, indiquem o seu assistente técnico e apresentem

O sr. Perito médico deverá se manifestar, expressamente,

quesitos, caso não tenham apresentado, ainda, sob pena de

acerca da existência ou não de doença/acidente, se essa

preclusão.

doença/ acidente tem nexo de causalidade ou concausalidade

Ao perito fixa-se de imediato o prazo para a entrega do laudo, sob

com o labor efetuado na reclamada, se essa doença/acidente

pena de destituição, até o dia 06/05/2019, via Sistema PJe. As

causou incapacidade para o trabalho ao reclamante, se essa

partes serão previamente cientificadas da data, do horário e do local

incapacidade é total ou parcial, se é permanente ou temporária.

de realização da vistoria pelo perito, que deverá comunicá-las com

As partes deverão informar os seus e-mails para o contato do perito

antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio eletrônico (e-mail).

no prazo de 5 (cinco) dias, concomitante ao prazo deferido para a

As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus

apresentação de quesitos, sob pena de responsabilizarem-se

assistentes técnicos, sendo que os respectivos pareceres deverão

diretamente pelo devido acompanhamento processual, ficando

ser apresentados, via Sistema PJe, sob pena de preclusão, até o

cientes de que não serão intimadas, pela Secretaria da Vara, a

dia 06/05/2019.

respeito dos atos e diligências a seguir.

O(a) reclamante e seu patrono ficam autorizados(as) a participar da

As partes considerar-se-ão automaticamente intimadas do laudo

vistoria.

pericial e dos eventuais pareceres no dia 22/07/2019.

As partes deverão indicar o local de realização da vistoria por

Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de

ocasião da apresentação dos seus quesitos. Na hipótese de

que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia

divergência a respeito do local de realização da vistoria, caberá ao

29/07/2019, sob pena de preclusão.

perito, justificadamente, determiná-lo.

Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes,

As partes deverão informar os seus e-mails para o contato do perito

quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de

no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilizarem-se

nova comunicação, entregar o seu laudo suplementar, com os

diretamente pelo devido acompanhamento processual, ficando

devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia

cientes de que não serão intimadas, pela Secretaria da Vara, a

12/08/2019 via Sistema PJe. As partes considerar-se-ão

respeito dos atos e diligências a seguir.

automaticamente intimadas do laudo pericial suplementar e dos

As partes considerar-se-ão automaticamente intimadas do laudo

eventuais esclarecimentos do perito no dia 19/08/2019.

pericial e dos eventuais pareceres no dia 13/05/2019.

Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de

Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de

que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar

que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial até o dia

e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 26/08/2019, sob pena

20/05/2019, sob pena de preclusão.

de preclusão.

Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes,

No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia

quesitos suplementares, deverá o perito, independentemente de

feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento

nova comunicação, entregar seu laudo suplementar, com os

prorrogado até o próximo dia útil subsequente.

devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia

Atente o perito para os seus prazos, improrrogáveis:

10/06/2019, via Sistema PJe. As partes considerar-se-ão

apresentação do laudo pericial até 15/07/2019; apresentação de

automaticamente intimadas do laudo pericial suplementar e dos

esclarecimentos até 19/08/2019 tudo independentemente de

eventuais esclarecimentos do perito no dia 17/06/2019.

nova intimação.

Independentemente de nova intimação, ficam as partes cientes de

HONORÁRIOS PRÉVIOS: sugere-se à(s) reclamada(s) o depósito

que poderão se manifestar a respeito do laudo pericial suplementar

do valor de R$ 600,00, a título de honorários periciais prévios para

e/ou dos esclarecimentos do perito até o dia 24/06/2019, sob pena

esta perícia. O respectivo valor será liberado ao perito após o

de preclusão.

cumprimento dos prazos a ele assinados.

No caso do término dos prazos supra assinados recair em dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132275

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