2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
Em face da(s) certidão(ões) expedida(s) ao(s) credor(es) para
habilitar(em)-se no juízo correspondente, conforme recomendação
da Corregedoria do TRT/15ª Região, uma vez que foram esgotadas
as providências neste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Em 06/11/2018.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juíza do Trabalho Juiz do Trabalho -
Despacho
1474
da Corregedoria do TRT/15ª Região, uma vez que foram esgotadas
as providências neste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Em 06/11/2018.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juíza do Trabalho Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0154700-50.2006.5.15.0140
Processo Nº RTOrd[rt]-01547/2006-140-15-00.1
Processo Nº RTOrd[rt]-0148400-72.2006.5.15.0140
Processo Nº RTOrd[rt]-01484/2006-140-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Renato Matheus
Eddy Gomes(OAB: 105267SPD)
LC SPORTIF INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Em face da(s) certidão(ões) expedida(s) ao(s) credor(es) para
habilitar(em)-se no juízo correspondente, conforme recomendação
da Corregedoria do TRT/15ª Região, uma vez que foram esgotadas
as providências neste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Em 06/11/2018.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juíza do Trabalho Juiz do Trabalho -
Despacho
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Ziula Aparecida Claro
Eddy Gomes(OAB: 105267SPD)
LC SPORTIF INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Em face da(s) certidão(ões) expedida(s) ao(s) credor(es) para
habilitar(em)-se no juízo correspondente, conforme recomendação
da Corregedoria do TRT/15ª Região, uma vez que foram esgotadas
as providências neste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Em 06/11/2018.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juíza do Trabalho Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0154800-05.2006.5.15.0140
Processo Nº RTOrd[rt]-01548/2006-140-15-00.6
Processo Nº RTOrd[rt]-0154500-43.2006.5.15.0140
Processo Nº RTOrd[rt]-01545/2006-140-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Zelia Gomes Pinheiro
Eddy Gomes(OAB: 105267SPD)
LC SPORTIF INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Em face da(s) certidão(ões) expedida(s) ao(s) credor(es) para
habilitar(em)-se no juízo correspondente, conforme recomendação
da Corregedoria do TRT/15ª Região, uma vez que foram esgotadas
as providências neste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Em 06/11/2018.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juíza do Trabalho Juiz do Trabalho -
Despacho
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Rose da Silva Pinheiro
Eddy Gomes(OAB: 105267SPD)
LC SPORTIF INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Em face da(s) certidão(ões) expedida(s) ao(s) credor(es) para
habilitar(em)-se no juízo correspondente, conforme recomendação
da Corregedoria do TRT/15ª Região, uma vez que foram esgotadas
as providências neste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Em 06/11/2018.
Regina Dirce Gago de Faria Monegatto João Dionísio Viveiros
Teixeira
Juíza do Trabalho Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0154900-57.2006.5.15.0140
Processo Nº RTOrd[rt]-01549/2006-140-15-00.0
Processo Nº RTOrd[rt]-0154600-95.2006.5.15.0140
Processo Nº RTOrd[rt]-01546/2006-140-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Zenaide G. dos S. Mendonca
Eddy Gomes(OAB: 105267SPD)
LC SPORTIF INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Em face da(s) certidão(ões) expedida(s) ao(s) credor(es) para
habilitar(em)-se no juízo correspondente, conforme recomendação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126568
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Paula Santos das Virgens
Eddy Gomes(OAB: 105267SPD)
LC SPORTIF INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Em face da(s) certidão(ões) expedida(s) ao(s) credor(es) para
habilitar(em)-se no juízo correspondente, conforme recomendação
da Corregedoria do TRT/15ª Região, uma vez que foram esgotadas
as providências neste Juízo, remetam-se os autos ao arquivo