2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
Relator: Desembargador do Trabalho LUIZ JOSÉ DEZENA DA
9335
PODER JUDICIÁRIO
SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO
Juiz do Trabalho DÉCIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO
Convocado para compor o "quorum", o Exmo. Sr. Juiz Décio
Umberto Matoso Rodovalho.
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
PROCESSO nº 0010536-86.2017.5.15.0081 (RO)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
RECORRENTE: EDSON MARCIO AMANTINO
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
RECORRIDO: MARIA APARECIDA ARRUDA POLLI - ME,
Relator.
AGUAS DE MATAO S.A
RELATOR: LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
Relator
Relatório
Acórdão
Processo Nº RO-0010536-86.2017.5.15.0081
Relator
LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA
RECORRENTE
EDSON MARCIO AMANTINO
ADVOGADO
MELINA MICHELON(OAB:
363728/SP)
RECORRIDO
AGUAS DE MATAO S.A
ADVOGADO
MARIANA MIORI ANGELELLI(OAB:
345835/SP)
RECORRIDO
MARIA APARECIDA ARRUDA POLLI ME
ADVOGADO
JOAO VICTOR CORDEIRO
MACHADO(OAB: 365028/SP)
ADVOGADO
VALDEIR FRANCISCO DE LIMA(OAB:
347118/SP)
Contra a r. sentença (1486f81), prolatada pelo MM. Juiz Alan Cezar
Runho, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na
presente ação, recorre ordinariamente o reclamante(1938177),
buscando a condenação das reclamadas ao pagamento de horas
"in itinere", adicional de periculosidade e multa do art. 477 da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUAS DE MATAO S.A
Foram apresentadas contrarrazões (667fb40 e 463115e).
É o relatório.
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