2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
2365
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010175-75.2017.5.15.0079
AUTOR
MARCO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
VICTOR ROCHA SILVEIRA
DINIZ(OAB: 338788/SP)
ADVOGADO
MARIANA PEREIRA
CONCEICAO(OAB: 36282/DF)
RÉU
ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
DONIZETE VICENTE
FERREIRA(OAB: 119797/SP)
Fundamentação
Processo: 0012293-27.2015.5.15.0133
AUTOR: PAULO EDUARDO MIRA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO DA SILVA
- ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
RÉU: FERROVIARIA FUTEBOL S.A.
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
I - RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PAULO EDUARDO MIRA QUEIROZ interpôs embargos
declaratórios em que destaca a existência de omissão no julgado.
Fundamentação
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos são tempestivos e ensejam conhecimento.
Não há omissão na sentença embargada. A prestação jurisdicional
foi concedida satisfatoriamente, tendo sido apontadas as razões de
convencimento do julgador.
Processo: 0010175-75.2017.5.15.0079
Atente-se o embargante que não houve a formulação de pedido
AUTOR: MARCO ANTONIO DA SILVA
expresso de pagamento de indenização no valor de R$ 24.000,00
RÉU: ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
em sua prefacial, o que seria de rigor, já que, com amparo legal nos
arts. 141 e 492 do CPC, é sabido que, em nosso sistema
DECISÃO
processual, é vedado ao juiz, com exceção de alguns casos
I - RELATÓRIO
especiais que não o presente, decidir fora dos limites da lide, ou
ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
seja, dos pedidos iniciais, sob pena de restar caracterizado o
interpôs os presentes Embargos Declaratórios, alegando omissão e
julgamento extra petita.
contradição no julgado.
Nesse caso, deve o embargante valer-se do remédio processual
É o relatório.
próprio, cuja análise cabe à superior instância, já que a apreciação
das questões que suscita enseja a reforma do julgado, e tal não
II - FUNDAMENTAÇÃO
compete ao Juízo de primeiro grau, uma vez completada a
Os embargos são tempestivos e ensejam conhecimento.
prestação jurisdicional com a prolação da sentença, consoante
Não há omissão na sentença embargada. O que verifico é o
dispõe o artigo 505 do novo CPC.
inconformismo da parte quanto ao desfecho da lide, cuja
rediscussão não é cabível por meio de embargos declaratórios.
III - DISPOSITIVO
Cumpre elucidar que os embargos declaratórios não se prestam à
ISTO POSTO, a 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
reabertura das discussões e argumentações sobre documentos e
conhece os Embargos Declaratórios interpostos, rejeitando-os no
demais provas.
mérito, conforme fundamentação.
Observe-se, ainda, que o instituto da contradição estampado no
Intimem-se.
artigo 897-A da CLT somente se verifica no corpo da própria
CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124688
sentença, quando se afirma algo que logo adiante é negado, ou