2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
10148
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE NUNES DE LIMA CONCEICAO
JUIZ SENTENCIANTE: JEFERSON PEYERL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformados com a r. sentença (ID 4ee6cab), que julgou a ação
ACÓRDÃO
procedente em parte, recorrem o 2º reclamado e os reclamantes.
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
O reclamado (ID 27f88d3) aduzindo estar isento do recolhimento
das custas processuais e se insurgindo contra a responsabilização
RECURSO ORDINÁRIO
subsidiária ao pagamento das verbas objeto da condenação, assim
como da indenização por danos morais.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0013376-77.2016.5.15.0025
Contrarrazões (ID 0c37f45).
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU
Os reclamantes (ID 27f1221), adesivamente, postulando o correto
1ª RECORRENTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE
enquadramento sindical, benefícios e multa normativos, além de
DE MEDICINA DE BOTUCATU
honorários advocatícios.
2ºS RECORRENTES: FERNANDA CRISTINA MARCELLO
Não foram apresentadas contrarrazões.
ELIANE NUNES DE LIMA CONCEIÇÃO
Manifestação da Procuradoria do Trabalho pelo prosseguimento do
feito (ID efb21d2).
TACIANE DE OLIVEIRA
É o relatório.
LEANDRO GONÇALVES DA SILVA
ADRIANA APARECIDA FERREIRA
ALESSANDRA DA SILVA RICCI
LAIS FLORENCIO PINTO
DIRCEU THOMAZ
VOTO
RENATO MARCIANO
1. Do conhecimento
ALINE CRISTIANE NUNES MARTINS
O 2º reclamado integra a administração pública estadual, de modo
que está isento do recolhimento das custas processuais.
RECORRIDA: NASCER & NASCER COMÉRCIO DE MATERIAIS
DE SEGURANÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122586
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer