2465/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RECLAMANTE
julgamento do IRR nº 1786-24.2015.5.04.0000, na qual restou
fixada a seguinte tese jurídica, de observância obrigatória nos casos
Advogado
que versam sobre a mesma matéria: "A multa coercitiva do artigo
RECLAMANTE
Advogado
523, parágrafo 1º do CPC (antigo 475-J do CPC de 1973) não é
compatível com as normas vigentes da CLT, por que se rege o
processo do trabalho ao qual não se aplica".
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
4220
ANTONIO GUILHERME SENRA
COSTA
Nilson Roberto Lucílio(OAB:
82048SPD)
ANTONIO DE SANTI
Nilson Roberto Lucílio(OAB:
82048SPD)
ANTONIO COSETTO
Nilson Roberto Lucílio(OAB:
82048SPD)
VALDOMIRO VENANCIO DA CRUZ
Nilson Roberto Lucílio(OAB:
82048SPD)
Companhia Paulista de Força e Luz
CPFL
Veridiana Moreira Police de
Campos(OAB: 155838SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vista dos autos
desarquivados. Prazo 30 dias. -
Em 26 de Abril de 2018.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0115300-85.1997.5.15.0094
Processo Nº RTOrd[rt]-01153/1997-094-15-00.0
Juiz(íza) do Trabalho
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0086700-05.2007.5.15.0094
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Processo Nº RTOrd[rt]-00867/2007-094-15-00.9
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Alessandra da Silva
Dmitri Montanar Franco(OAB:
159117SPD)
S DECOR COMERCIAL LTDA - ME
José Antonio Cremasco(OAB:
59298SPD)
SONIA TRABULSI AUN
José Antonio Cremasco(OAB:
59298SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 659, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Processe-se, em
termos, o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade extrínsecos
(adequação do recurso, prazo, regularidade da representação
processual, conforme fls. .., e preparo) e intrínsecos (legitimidade,
capacidade e interesse), intimando-se o (a) reclamada para
eventual oferta de contrarrazões no prazo legal.
Após, ao E. TRT, observadas as prévias formalidades de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Nada mais. Campinas, 23/04/2018 ( segunda-feira).
CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a) -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0110900-18.2003.5.15.0094
Processo Nº RTOrd[rt]-01109/2003-094-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
LUIZ CARLOS DE SANTI
Nilson Roberto Lucílio(OAB:
82048SPD)
BENEDITO MOACIR DE CAMARGO
Nilson Roberto Lucílio(OAB:
82048SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118619
JORGE LOPES DA SILVA
Cleds Fernanda Brandão(OAB:
113325SPD)
Alvorada Segurança Bancária e
Patrimonial Ltda.
Wagner Antonio Rodrigues
Banco do Brasil S.A.
Sérvio Túlio de Barcelos(OAB:
295139SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Esclareça a reclamada
acerca do depósito juntado à fl. 522, visto que não pertence ao feito.
Apesar de já ter sido expedido o alvará conforme fl. 419, verifica-se
que a data de recolhimento está incorreta, o que impossibilita o
soerguimento do valor.
Diante do exposto, cancele-se o alvará jpá expedido anteriormente,
e emita-se outro em seu lugar. Campinas, 26/03/2018 ( segundafeira).
CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN
Juiz (a) do Trabalho Substituto (a) - Encontra-se disponível (eis) na
Agência da Caixa Econômica Federal deste Fórum Trabalhista de
Campinas o(s) Alvará(s) de número 76/2018, expedido em favor
do(a) RECLAMADA(s) para soerguimento de crédito
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0268900-34.1994.5.15.0094
Processo Nº RTOrd[rt]-02689/1994-094-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
ADEMAR JOSE ALMEIDA
José Ferreira Názara Junior(OAB:
172510SPD)
AILTON JOSE ZEZA
Helio Bobrow(OAB: 47749SPD)
ALDO ANTONIO RIGHI SACCARO
Helio Bobrow(OAB: 47749SPD)
ANANIAS CASTANHA DE OLIVEIRA
Helio Bobrow(OAB: 47749SPD)
ANDERSON DINIZ DA CRUZ
Helio Bobrow(OAB: 47749SPD)
ANTONIO TEIXEIRA DOS SANTOS
Helio Bobrow(OAB: 47749SPD)
CECILIA CARDOSO DOS SANTOS
FERREIRA
Helio Bobrow(OAB: 47749SPD)
Celio Rodrigues da Silva