2436/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6957
Despacho
Processo Nº RTOrd-0082500-94.2008.5.15.0004
AUTOR
EDMAR DA SILVA NISHIMURA
ADVOGADO
ALEXANDRE VELOSO ROCHA(OAB:
253179/SP)
RÉU
JM COMERCIO DE GAS LTDA - ME
ADVOGADO
WELTON ALAN DA FONSECA
ZANINI(OAB: 178943/SP)
ARREMATANTE
FABIO HERSI VIRGINIO DOS
SANTOS
ADVOGADO
FABIO HERSI VIRGINIO DOS
SANTOS(OAB: 353569/SP)
DECISÃO PJe-JT
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos contra a decisão da
impugnação à arrematação proferida nos autos, nos quais a
Executada alega omissão e contradição.
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS
O Embargado se manifestou nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIDO
Os embargos são tempestivos. Regulares, conheço.
Porém, razão não assiste à Embargante.
Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
- CEP: 14096-740
A decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados
nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC.
O Juiz não precisa responder todas as indagações das partes
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]
quando expressar seu convencimento de forma motivada.
Valem ser ressaltados, ainda, os princípios que orientam o Direito
Processual do Trabalho.
Eventual reforma da decisão, pressupõe a utilização do meio
PROCESSO: 0082500-94.2008.5.15.0004
processual adequado.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Nada a deferir.
AUTOR: EDMAR DA SILVA NISHIMURA
CONCLUSÃO
RÉU: JM COMERCIO DE GAS LTDA - ME
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e os
REJEITO, na forma da fundamentação.
Não obstante, verifico que o Arrematante não cumpriu com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116810