2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
EDNA ANORINA STEVANI
HOFFELDER
TRW AUTOMOTIVE LTDA
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
LGE SERVICOS DE MANUTENCAO
EM ACESSORIOS DE VEICULOS
LTDA - ME
NILO DARAYA PASCOAL(OAB:
20423/SP)
LUCAS STEVANI HOFFELDER
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARDOSO GUEDES
10004
Relatados, em síntese, os atos executivos, determino:
Expedição de Carta Precatória para penhora do imóvel
supramencionado, localizado no município de São José dos Pinhais
-PR.
Informe-se ao Juízo deprecado que houve a solicitação, via ofício,
de arresto do referido bem (fls. 181), bem como de reserva de
crédito em caso de arrematação anterior do referido bem, no
processo cuja penhora encontra-se averbada sob número 9 (fls.
186). Informe-se, por fim, a inexistência de respostas, até o
presente momento, aos ofícios referenciados.
DESTINATÁRIOS:
Intimem-se. Expeça-se Carta Precatória.
Despacho
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
Processo Nº RTOrd-0000711-43.2013.5.15.0022
AUTOR
CONCEICAO APARECIDA GOMES
TEIXEIRA
ADVOGADO
DAVID LEONARDO TARIFA(OAB:
290214/SP)
AUTOR
ALEXANDRE CARDOSO GUEDES
ADVOGADO
RAFAELA BORTOLUCCI DA
CRUZ(OAB: 314089/SP)
RÉU
EDNA ANORINA STEVANI
HOFFELDER
RÉU
TRW AUTOMOTIVE LTDA
ADVOGADO
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
RÉU
LGE SERVICOS DE MANUTENCAO
EM ACESSORIOS DE VEICULOS
LTDA - ME
ADVOGADO
NILO DARAYA PASCOAL(OAB:
20423/SP)
RÉU
LUCAS STEVANI HOFFELDER
Ciência às partes (autor e 1a. executada) de que o processo passou
Intimado(s)/Citado(s):
a tramitar eletronicamente, sendo vedada a remessa de petições de
- CONCEICAO APARECIDA GOMES TEIXEIRA
práticas de quaisquer atos nos autos físicos a partir de então.
Ciência às partes (autor e 1a. executada) de que o processo passou
Acordo homologado às fls. 134 e verso.
a tramitar eletronicamente, sendo vedada a remessa de petições de
práticas de quaisquer atos nos autos físicos a partir de então.
A 2a. executada (TRW) cumpriu sua parte. Prossegue a execução
somente contra a primeira executada (LGE) e seus sócios, pelos
Acordo homologado às fls. 134 e verso.
débitos de fls. 185 (que inclui reunião de outro processo).
A 2a. executada (TRW) cumpriu sua parte. Prossegue a execução
Certidões negativas de buscas de bens às fls. 146/147, em relação
somente contra a primeira executada (LGE) e seus sócios, pelos
à empresa LGE e sócio Lucas.
débitos de fls. 185 (que inclui reunião de outro processo).
Localizado um imóvel em nome da sócia Edna, que se encontra
Certidões negativas de buscas de bens às fls. 146/147, em relação
penhorado em execução subordinada a outro TRT (fls. 169/170,
à empresa LGE e sócio Lucas.
matrícula 62.057 - R-9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115273