2278/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Julho de 2017
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Paulo Fernando Rondinoni(OAB:
95261SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Processe-se o Agravo
de Petição apresentado às fls. 109/115 dos autos.
Após o prazo legal concedido à parte contrária, independentemente
de manifestação, remetam-se os autos ao E. TRT/15ª Região.
Rib. Preto, 21 de JULHO 2017.
MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0052800-03.2009.5.15.0113
Processo Nº RTOrd-00528/2009-113-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Antônio Marcos Gomes
Sylvio Ribeiro da Silva Neto(OAB:
91654SPD)
Alessandra Fúngaro Fernandes EPP
ANTONIO DONIZETI BARBOSA
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ficam as partes intimadas acerca
da designação de leilão público para alienação do imóvel da
matrícula nº 3783, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão
Preto/SP, para o dia 12/09/2017, às 12:00 hrs. -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0079200-88.2008.5.15.0113
Processo Nº RTOrd[rt]-00792/2008-113-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
José Antônio Pereira Faria
Jorge Marcos Souza(OAB: 60496SPD)
Viação Estrela Brasileira Ltda. ME
Luiz Fernando Mokwa(OAB:
144269SPB)
Tomar ciência do despacho de fls. 326, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Deverá a reclamada
comprovar nos autos o recolhimento das verbas previdenciárias
incidentes sobre o acordo homologado, no prazo de 10 (dez) dias.
Para tanto, deverá fazê-lo através de guia própria GPS.
Cumprida a determinação, torne conclusos para extinção da
execução e posterior arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Ribeirão Preto-SP, 05/07/2017 (4ª feira)
MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juíza Federal do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rta]-0146400-25.2002.5.15.0113
Processo Nº RTOrd[rta]-01464/2002-113-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Jose Fidelis de Oliveira
Sandra Teresinha Nunes de
Almeida(OAB: 194448SPD)
MINISTERIO DA FAZENDA
João Carlos Guateli
João Luiz Marinho(OAB: 30583SPD)
LAERTI SOARES DOS SANTOS
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
4859
Fernanda Vertonio Longhini
Bruno(OAB: 126103SPD)
GOMES & SILVA LTDA.
Osmar Eugênio de Souza Junior(OAB:
144576SP)
Antonio Gabriel da Silva
Pedro de Carvalho Gomes
MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
Rosângela Aparecida do Nascimento
@(OAB: 88008SPD)
Antonio Gabriel da Silva
Pedro de Carvalho Gomes
João Gregório Guimarães
G3 Máquinas Agrícolas Ltda. ME
ANA LUIZA PALMA GUIMARAES
ASSMANN
JOAO PIRES DE ARAUJO NETO
MARIANA PALMA GUIMARAES
MARIANA PALMA GUIMARAES
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Ciência ao patrono Dr
João Luiz Marinho da ata de audiência de fls. 483:
"... Intime-se o exequente João Carlos Guateli para se manifestar no
prazo de 10 dias sobre a proposta apresentada pelo executado
presente, no sentido de quitar o seu crédito em identicas condições
ao que foi feito com o reclamante Laerte (30% de entrada e o
restante em seis parcelas mensais e iguais)...." -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0202400-16.2000.5.15.0113
Processo Nº RTOrd[rt]-02024/2000-113-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
José Carlos Theodoro
Dázio Vasconcelos(OAB: 133791SPD)
ANTONIO MARCOLINO DOMICIANO
Edson Gonçalves dos Santos(OAB:
116832SPD)
M.R. EMPREITEIRA DE MAO DE
OBRA S/C LTDA
BALBO CONSTRUCOES S/A
Paschoal Bianco(OAB: 17195SPD)
Maria Aparecida Santos Vieira
REGINALDO APARECIDO SANTOS
VIEIRA
Tomar ciência do despacho de fls. 276, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Os autos foram
desarquivados, a pedido do exequente José Carlos Theodoro, para
prosseguimento da execução.
Cientifico a parte credora, por intermédio de seu advogado, que as
medidas executivas sugeridas para prosseguimento da execução
devem ser efetivas, atentando para as medidas constritivas já
realizadas, que não serão reiteradas sem que sejam apontadas de
forma objetiva, fundamentada e comprovada, razões para tanto.
Nesse sentido, requerimentos genéricos, desprovidos de utilidade
para o resultado satisfatório da execução, serão desconsiderados.
Em sendo assim, renove-se apenas a busca de ativos financeiros
em nomes dos executados no BACENJUD, via convênio
implementado por este Regional.
Restando infrutífera a pesquisa, retorne os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Ribeirão Preto-SP, 06/07/2017 (5ª feira)
MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juíza Federal do Trabalho -
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109390