2248/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017
8341
espontaneamente em ação de execução de título extrajudicial,
Oficie-se ao Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda
distribuída em 29/02/2016, processo nº 1002088-
Pública da Capital, processo mandado de segurança nº 1023316-
30.2016.8.26.0132, da 3ª Vara Cível de Catanduva, e ofereceu bem
07.2016.8.26.0053, em fase de cumprimento de sentença, processo
imóvel para pagar a execução, o qual foi adjudicado pelo credor por
0012167-31.2016.8.26.0053, informando o deferimento nestes
R$1.700.000,00, com a sua concordância expressa. Sustenta que a
autos do arresto do crédito da reclamada OFC Indústria e Comércio
reclamada está se desfazendo de seu patrimônio em detrimento de
de Produtos para Escritório Ltda - CNPJ: 04.756.408/0001-49,
créditos de natureza alimentar.
proveniente do contrato administrativo celebrado com a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, e solicitando que eventual
Em síntese, relatados.
depósito realizado nos autos, referente ao contrato nº 94.113-SAAC
-00108-2014, seja disponibilizado à 2ª Vara do Trabalho de
DECIDO
Catanduva, na agência 0299 da Caixa Econômica Federal, até o
montante de R$45.000,00, para assegurar o resultado útil deste
Os documentos que acompanharam o pedido de tutela de urgência
processo.
revelam que a reclamada possui expressivo passivo tributário, que
coloca em risco o resultado útil dos processos trabalhistas que
Defiro, outrossim, a postagem dos ofícios/ intimações registradas,
tramitam nesta Justiça, cuja satisfação deve ter preferência diante
via Sedex-10, pelos advogados do autor.
da natureza alimentar dos créditos.
Intime-se a executada desta decisão com urgência para os fins
Posto isso, defiro a tutela de urgência, com fulcro nos artigos 300 a
previstos no artigo 855, incisos I e II do CPC.
301 do CPC, para determinar o arresto/penhora do crédito que a
reclamada OFC Indústria e Comércio de Produtos para Escritório
Catanduva, 12 de junho de 2017.
Ltda. possuir perante a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
em decorrência do contrato administrativo nº 94.113-SAAC-001082014, até o montante de R$45.000,00, a fim de garantir o resultado
útil deste processo.
MARGARETE APARECIDA GULMANELI SOLCIA
Providencie a secretaria da Vara a expedição de ofício à Caixa
Juíza do Trabalho
Econômica Federal, agência 2967, determinando o bloqueio e
transferência à disposição deste Juízo, nestes autos, de eventual
importância que venha a ser depositada na conta corrente
003.00000206-0, de titularidade da reclamada OFC Indústria e
Comércio de Produtos para Escritório Ltda - CNPJ:
Edital
Edital
04.756.408/0001-49, até o montante de R$45.000,00, sob pena de
responder pelo valor respectivo.
Expeça-se intimação/ofício (via postal) à Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, na pessoa do Sr. Secretário da Fazenda
Estadual, para que não pague diretamente à reclamada OFC
Indústria e Comércio de Produtos para Escritório Ltda - CNPJ:
04.756.408/0001-49, o crédito que possuir perante a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo em decorrência do contrato
Processo Nº RTOrd-0010096-26.2017.5.15.0070
AUTOR
ADALBERTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO
NASSIF NAJEM NETO(OAB:
338716/SP)
RÉU
ANTONIO RUETTE
AGROINDUSTRIAL LTDA
RÉU
ADRIANO APARECIDO BATISTA
TRANSPORTES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO APARECIDO BATISTA TRANSPORTES - ME
administrativo nº 94.113-SAAC-00108-2014, até o montante de
R$45.000,00, colocando tal importância à disposição deste Juízo,
Data da divulgação no DEJT: 14/06/2017
nestes autos, observando os termos do disposto no artigo 855, I, do
Data da publicação no DEJT:19/06/2017
CPC.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 15ª Região
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