1908/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2016
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Tendo em vista o insucesso nas diversas tentativas de execução,
inclusive com esgotamento das ferramentas eletrônicas, determino
o ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Poderá o interessado requerer no prazo de cinco dias, a expedição
de certidão de crédito do autor, que deverá ser entregue ao
advogado, para no caso de encontrar bens passíveis de
prosseguimento, distribuir a certidão perante o sistema PJe, sob o
título de EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, com
cópia da certidão, da procuração e indicando objetivamente, novos
meios de prosseguimento da execução.
O simples pedido de renovação das ferramentas eletrônicas,
acarretará em arquivamento de plano do feito eletrônico.
Arquivem-se os autos, inclusive com todos os ajustes necessários
para concretização desta determinação, encerrando-se por ora a
execução.
O feito permanecerá incluso no BNDT até cabal quitação pela ré.
Sumaré, data supra.
LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000578-94.2010.5.15.0122
RECLAMANTE
José Rodrigues Sobrinho
Advogado
Valdir de Paula(OAB: 287275SPD)
RECLAMADO
PORTBRAS MARCENARIA LTDA ME
RECLAMADO
ENEAS LAZARO DE OLIVEIRA
RECLAMADO
SILVESTRE JOSE PIMENTA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Tendo em vista o insucesso nas diversas tentativas de execução,
inclusive com esgotamento das ferramentas eletrônicas, determino
o ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Poderá o interessado requerer no prazo de cinco dias, a expedição
de certidão de crédito do autor, que deverá ser entregue ao
advogado, para no caso de encontrar bens passíveis de
prosseguimento, distribuir a certidão perante o sistema PJe, sob o
título de EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, com
cópia da certidão, da procuração e indicando objetivamente, novos
meios de prosseguimento da execução.
O simples pedido de renovação das ferramentas eletrônicas,
acarretará em arquivamento de plano do feito eletrônico.
Arquivem-se os autos, inclusive com todos os ajustes necessários
para concretização desta determinação, encerrando-se por ora a
execução.
O feito permanecerá incluso no BNDT até cabal quitação pela ré.
Sumaré, data supra.
RECLAMADO
5595
VIVIANE MARQUES NASCIMENTO
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Tendo em vista o insucesso nas diversas tentativas de execução,
inclusive com esgotamento das ferramentas eletrônicas, determino
o ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Poderá o interessado requerer no prazo de cinco dias, a expedição
de certidão de crédito do autor, que deverá ser entregue ao
advogado, para no caso de encontrar bens passíveis de
prosseguimento, distribuir a certidão perante o sistema PJe, sob o
título de EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, com
cópia da certidão, da procuração e indicando objetivamente, novos
meios de prosseguimento da execução.
O simples pedido de renovação das ferramentas eletrônicas,
acarretará em arquivamento de plano do feito eletrônico.
Arquivem-se os autos, inclusive com todos os ajustes necessários
para concretização desta determinação, encerrando-se por ora a
execução.
O feito permanecerá incluso no BNDT até cabal quitação pela ré.
Sumaré, data supra.
LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000617-23.2012.5.15.0122
RECLAMANTE
Juciclebia Moreira Lino
Advogado
LUIS CARLOS RODRIGUES
ALECRIM(OAB: 170368SPD)
RECLAMADO
PANIFICADORA E LANCHONETE
MARIA LUIZA SUMARE LTDA - ME
Advogado
ANA MARIA DE AZEVEDO
ROSSATTI(OAB: 299544SPD)
RECLAMADO
JOSE TADEU DA SILVA
RECLAMADO
Valdete Gonçalves Silva
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc.
Tendo em vista o insucesso nas diversas tentativas de execução,
inclusive com esgotamento das ferramentas eletrônicas, determino
o ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Poderá o interessado requerer no prazo de cinco dias, a expedição
de certidão de crédito do autor, que deverá ser entregue ao
advogado, para no caso de encontrar bens passíveis de
prosseguimento, distribuir a certidão perante o sistema PJe, sob o
título de EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL, com
cópia da certidão, da procuração e indicando objetivamente, novos
meios de prosseguimento da execução.
O simples pedido de renovação das ferramentas eletrônicas,
acarretará em arquivamento de plano do feito eletrônico.
Arquivem-se os autos, inclusive com todos os ajustes necessários
para concretização desta determinação, encerrando-se por ora a
execução.
O feito permanecerá incluso no BNDT até cabal quitação pela ré.
Sumaré, data supra.
LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000582-97.2011.5.15.0122
RECLAMANTE
KARINE APARECIDA DOS SANTOS
Advogado
DOUGLAS SOBRAL LUZ(OAB:
235790SPD)
RECLAMADO
CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES A MATAO LTDA - ME
RECLAMADO
IZABELLA MOURA DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92428
LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI RIDOLFO
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000682-81.2013.5.15.0122