1906/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2016
RECLAMADO
Aos olhos do Juízo, apenas outra empresa começou na atualidade
a explorar economicamente a mesma atividade comercial no
mesmo ponto em que a executada uma vez existiu (Posto de
Gasolina em uma Rodovia).
Intime-se, inclusive para o exequente retirar a sua certidão de
crédito trabalhista, no prazo de 05 dias.
Após, retornem ao arquivo.
6612
JUREMA DE FARIA
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Indefiro, uma vez que a
certidão de crédito trabalhista expedida a fl. ____ se presta à
abertura de nova execução, a qualquer tempo, caso a exequente
tenha notícias concretas da existência de bens da executada
passíveis de penhora pelo Juízo.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo.
Em 13/01/2015.
Wilson Candido da Silva
Juiz do Trabalho -
Em 12/01/2016.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0114200-69.2004.5.15.0088
Processo Nº RTOrd[rt]-01142/2004-088-15-00.3
Wilson Candido da Silva
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum-0109300-67.2009.5.15.0088
Processo Nº RTSum-01093/2009-088-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Mariana de Cassia Ferreira da Silva
Edda Regina Soares de Gouvêa
Fischer(OAB: 96729SPD)
P H Marton - Me
Patricia Helena Marton
Tomar ciência do despacho de fls. 119, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nego processamento
ao Agravo de Petição interposto pelo exequente.
O pronunciamento judicial atacado tem natureza de decisão
interlocutória, porquanto apenas ratifica decisão anterior.
Irrecorrível, portanto.
Intime-se.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
Edem Elias dos Reis
Flávio Bianchini de Quadros(OAB:
25971PRD)
União
Banco do Brasil S.A.
Jânio Darc Martins Vieira(OAB:
246076SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): COMPARECER À
SECRETARIA PARA RETIRAR GUIA DE LIBERAÇÃO JUDICIAL
JUDICIAL Nº152/2016.
OBS: No caso de Guia de Retirada ou Alvará, comprovar o valor
sacado, somente se houver prosseguimento da execução pelo valor
remanescente. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0114800-51.2008.5.15.0088
Processo Nº RTOrd-01148/2008-088-15-00.4
Em 13/01/2016.
RECLAMANTE
Advogado
Wilson Candido da Silva
Juiz do Trabalho -
RECLAMADO
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0109800-12.2004.5.15.0088
Advogado
Antonio Marcos Lima
Edda Regina Soares de Gouvêa
Fischer(OAB: 96729SPD)
CARLOS EDUARDO ISAO SHIMAZU
ME
Márcio Roberto Guimarães(OAB:
149680SPD)
Processo Nº RTSum[rts]-01098/2004-088-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
RECLAMADO
RECLAMADO
ROGéRIO SOUZA DA SILVA
Roberto Sérgio de Lima(OAB:
132925SPD)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Flávio Antonio dos Santos Silva - ME
Flávio Antonio dos Santos Silva
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): COMPARECER À
SECRETARIA PARA RETIRAR certidão de crédito trabalhista.
Prazo 05 dias.
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Indefiro o quanto
requerido vez que a certidão já se presta ao protesto, cabendo à
parte seu encaminhamento ao cartório.
Intime-se. Após, retornem ao arquivo.
Em 13/01/2016.
Wilson Candido da Silva
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0115000-58.2008.5.15.0088
Processo Nº RTOrd-01150/2008-088-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0114100-61.1997.5.15.0088
Processo Nº RTOrd[rt]-01141/1997-088-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
Edlene Cristina dos Santos
Edda Regina Soares de Gouvêa
Fischer(OAB: 96729SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92322
RECLAMANTE
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Geraldo Luiz de Barros
Edda Regina Soares de Gouvêa
Fischer(OAB: 96729SPD)
União
C. R. B. M. Bonifácio - ME
Aloisio Alves Junqueira Junior(OAB:
271675SPD)
Célia Regina Bavilacqua Marcondes
Bonifácio
Irmãos Bonifácio Comércio de
Materiais de Construção Ltda. - ME