1822/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2015
3251
Processo Nº RTSum-00715/2002-059-15-00.4
MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO
Juíza do Trabalho Substituta -
RECLAMANTE
Advogado
Despacho
Processo Nº ExCCJ-0000445-08.2014.5.15.0059
EXEQUENTE
Sindicato dos Petroleiros do Norte
Fluminense - Sindipetro-NF
Advogado
Roberta Pereira Cardoso(OAB:
117739RJD)
EXEQUENTE
Alziro da Silva Macedo
Advogado
Roberta Pereira Cardoso(OAB:
117739RJD)
EXECUTADO
Petróleo Brasileiro S/A. Petrobrás
Advogado
Assad Luiz Thome(OAB: 17383SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) EXEQUENTE(s):
Conforme ata de audiência fl. 749/752:
"Elaboado o laudo contábil, as partes deverão ser intimadas para
manifestação no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando pelo
exequente (no protocolo local ou por e-doc), sob pena de preclusão.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000806-25.2014.5.15.0059
RECLAMANTE
JOSE MARCOS SANTOS
Advogado
Elaine Carvalho de Oliveira(OAB:
269867SPD)
RECLAMADO
M L PEREIRA DA SILVA VEICULOS ME
Advogado
Maurício Prates da Fonseca
Bueno(OAB: 154980SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 95, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nada a defrir. O
reclamante deverá ajuizar processo de execução específico,
conforme despacho de fl. 91.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000888-56.2014.5.15.0059
RECLAMANTE
VLADEMIR SCOMPSKI
Advogado
Maria Francisca Alves da Cruz
Gomes(OAB: 122008SPD)
RECLAMADO
RICARDO AUTOMOVEIS
PINDAMONHANGABA LTDA. - ME
Advogado
Maurício Prates da Fonseca
Bueno(OAB: 154980SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 89, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Nada a defrir. O
reclamante deverá ajuizar processo de execução específico,
conforme despacho de fl. 86.
Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTSum-0071500-39.2002.5.15.0059
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89083
RECLAMADO
Julio Cesar Lourenço
Lauro Roberto Marengo(OAB:
32872SPD)
FERNANDO DE CAMARGO
MESTIERI - ME
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Verificada que diversas são as execuções em curso perante a
Secretaria deste Posto Avançado em face da executada
FERNANDO DE CAMARGO MESTIERI ¿ ME E OUTRO,
determino;
Com amparo nos princípios da celeridade e economia processuais
e, para dar maior efetividade ao trâmite processual, reúno a
presente execução àquela em curso nos autos do processo nº
0148400-39.1997.5.15.0059 ¿ RTOrd e declaro extinta a presente
execução na forma do art. 794, inciso II do CPC, nos termos do art.
3º da Portaria GP-CR nº 55/2013 do egrégio TRT15.
Para efetivar a reunião desta execução nos autos do processo em
comento, proceda a Secretaria do Posto Avançado a atualização do
débito exequendo destes, bem como extraia cópia da procuração
outorgada ao i. patrono que assiste à parte autora, acrescentando,
cálculos atualizados e parte autora/exequente, no polo ativo
daqueles autos.
Registre-se tal providência no SAP01G da Secretaria deste Posto
Avançado, quanto a ambos os feitos.
Desta forma, excluam-se o(s) executado(s) do BNDT e liberem-se
eventuais pendências pelo uso das ferramentas eletrônicas, se for o
caso, concentrando-se todos os atos de constrição judicial no autos
do processo nº 0148400-39.1997.5.15.0059 RTOrd.
Dê-se ciência às partes, na pessoa de seus procuradores legais, via
DEJT.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Campos do Jordão-SP, aos 22 de setembro de 2.015.
Maria Lúcia Ribeiro Morando
Juíza do Trabalho Substituta
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0125000-88.2000.5.15.0059
Processo Nº RTOrd-01250/2000-059-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
JOSE EDUARDO DAIBUCHE
Lauro Roberto Marengo(OAB:
32872SPD)
FERNANDO DE CAMARGO
MESTIERI
Ivan Franco Batista(OAB: 120601SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos, etc.
Verificada que diversas são as execuções em curso perante a
Secretaria deste Posto Avançado em face da executada
FERNANDO DE CAMARGO MESTIERI ¿ ME E OUTRO,
determino;
Com amparo nos princípios da celeridade e economia processuais
e, para dar maior efetividade ao trâmite processual, reúno a
presente execução àquela em curso nos autos do processo nº
0148400-39.1997.5.15.0059 ¿ RTOrd e declaro extinta a presente
execução na forma do art. 794, inciso II do CPC, nos termos do art.