1794/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2015
1854
respectivamente, à fl. 126/128 e 359/361.
Processo: 0010969-93.2014.5.15.0114
Laudo pericial às fls. 363/388.
AUTOR: LUIZ GONCALVES DE SOUZA
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIO-
Sem outras provas, as partes concordaram com o
EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA-SP
encerramento da instrução processual.
Razões finais em memoriais pelo reclamante e pela reclamada.
Última proposta conciliatória rejeitada.
É o relatório.
SENTENÇA
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO
I - RELATÓRIO
Prescrição
Considerando que o instituto foi tempestivamente arguido pela
reclamada, na forma do art. 193 do CC e Súmula 153 do C.
LUIZ GONÇALVES DE SOUZA, já qualificado na inicial, ajuizou
Tribunal Superior do Trabalho, pronuncio a prescrição das
reclamação trabalhista em face de FUNDAÇÃO CENTRO DE
pretensões anteriores a 26/05/2010 com fulcro no art. 7º, inciso
ATENDIMENTO SOCIO EDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
XXIX da CF, extinguindo-as com resolução de mérito nos
FUNDAÇÃO CASA/SP, também qualificada, e em razão dos
termos do art. 269, IV do CPC.
fatos articulados na inicial postulou os pleitos de "a" a "m",
constante às fls. 25/27. Requereu, por fim, a concessão dos
Excetuam-se as pretensões declaratórias e de anotação da
benefícios da Justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$
CTPS, porquanto imprescritíveis. Ficam também excluídas as
30.000,00 e juntou documentos.
pretensões pelo não recolhimento do FGTS, uma vez que a
prescrição é trintenária (§ 5.º do art. 23 da Lei 8036/90 e Súmula
Inconciliados.
362, TST).
Em audiência, a reclamada ofertou defesa escrita com
documentos e postulou a improcedência dos pedidos da
inicial.
Progressão salarial - evolução horizontal
Na mesma ocasião, foi determinada a realização de perícia
A progressão salarial evolução horizontal é, conforme o Plano
médica. A reclamada e o reclamante ofertaram quesitos,
de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), um dos tipos de
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