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TRT15 30/07/2015 -Pág. 6787 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 30/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1781/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

6787

SENTENÇA
ANDRÉ LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA
Juiz Federal do Trabalho -

Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0010092-37.2015.5.15.0012
AUTOR
SALVADOR DOMINGOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA(OAB:
123577/SP)
ADVOGADO
FELLIPE DORIZOTTO CORREA(OAB:
290238/SP)
RÉU
BONATO OBRAS CIVIS LTDA
ADVOGADO
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI(OAB:
131015/SP)

Vistos e examinados os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
porJOAO VICTOR VIAN, nos autos da Reclamação Trabalhista em
epígrafe.
O embargante alega contrariedade e omissões na sentença,
apontados às págs. 181-182.
É o relatório.
DECIDO:
Tempestivos, conheço os Embargos de Declaração em
testilha.

Intimado(s)/Citado(s):

Nos termos do artigo 535 do CPC, aplicado ao Processo do

- BONATO OBRAS CIVIS LTDA

Trabalho conforme reza o artigo 769 da CLT, cabem embargos
de declaração quando houver na sentença ou no acórdão
obscuridade, contradição ou omissão. O artigo 897-A da CLT

DESTINATÁRIO:
estabelece que apenas haverá efeito modificativo nos casos de
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
omissão, contradição e quando ocorrer manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
Tomar ciência da ata de audiência de 29/07/2015 Com razão o Embargante, passo a sanar as omissões
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.

Notificação

apontadas.

Processo Nº RTOrd-0010213-36.2013.5.15.0012
AUTOR
JOAO VICTOR VIAN
ADVOGADO
EDMUNDO BASSO(OAB: 105721/MG)
ADVOGADO
VIRGINIA GERRY AURA
BASSO(OAB: 92626/SP)
RÉU
CONDOMINIO SHOPPING CENTER
PIRACICABA
ADVOGADO
RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:
199099/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES
PADILHA(OAB: 178268-A/SP)
ADVOGADO
EDER FERREIRA LEITE(OAB:
247072/SP)

Defiro o pagamento ao Reclamante de reflexos dos valores

Intimado(s)/Citado(s):

com reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3,

- CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIRACICABA
- JOAO VICTOR VIAN

apurados a título de adicional por acúmulo de função em férias
com 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio. Indefiro
reflexos em DSR's eis que, por se tratar de adicional mensal
incidente sobre o salário já os remunera.

Acresço ao dispositivo da sentença a condenação da
Reclamada no pagamento do bônus por desempenho
proporcionalmente ao período laborado, conforme pleiteado,

13ºsalário, FGTS com 40%.

Isto posto, conheço dos embargos uma vez que
tempestivamente opostos e, no mérito, os acolho para sanar as
omissões apontadas, conforme fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Intimem-se as partes.
Em 10 de Junho de 2015.

Justiça do Trabalho - 15ª Região

1ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Juiz(íza) do Trabalho

Notificação
Processo: 0010213-36.2013.5.15.0012
AUTOR: JOAO VICTOR VIAN
RÉU: CONDOMINIO SHOPPING CENTER PIRACICABA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87365

Processo Nº RTOrd-0010235-26.2015.5.15.0012
AUTOR
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO
FERNANDA MALAMAN
MATTIAZZO(OAB: 262376/SP)

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