1770/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
TOMAR CIÊNCIA DE QUE CONSTAM NO PROCESSO AS
INFORMAÇÕES ACERCA DE CONTA BANCÁRIA PARA
DEPÓSITO, PARA FINS DE QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS (DÉBITO EXEQUENDO), CONFORME
SOLICITADO.
VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000290-42.2012.5.15.0037
RECLAMANTE
Luis Mastrangelo
Advogado
Rubens de Castilho(OAB: 57292SPD)
RECLAMANTE
Devilson Bernardo da Silva
Advogado
Rubens de Castilho(OAB: 57292SPD)
RECLAMADO
GERALDO PELISSARI
Advogado
Wellington Junior Dal Ben(OAB:
252170SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 259, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista que, arrematado o
bem pela Sra. Sandra Mara Pelissari, consoante documentação de
fls. 248, mediante cheque caução de R$28.000,00, o qual fora
devolvido pela instituição bancária por insuficiência de fundos,
consoante notícia e cópia do cheque às fls. 256/257, torno sem
efeito a arrematação havida, nos termos do artigo 694, inciso II, do
CPC.
Outrossim, não se pode olvidar que a arrematante possui
parentesco com o executado, e que, estranhamente, arrematou
bem que aparentemente não tinha qualquer condição de pagar, à
vista que devolvidos ambos os cheques por ela emitidos.
Não bastasse, o cheque entregue ao leiloeiro para pagamento de
sua comissão também fora devolvido, mas este, por conta de
inconsistência na assinatura. Porém, também "estranhamente",
referida assinatura é exatamente a mesma do cheque devolvido
sem provisão de fundos.
Assim a teor do artigo 695 do Estatuto de Processo Civil, não será
admitida a participação da arrematante Sandra Mara Pelissari
Venancio na próxima praça a ser realizada. De igual forma,
verificado ato atentatório à dignidade da justiça, por parte da
arrematante, e, bem assim, lançando mão da interpretação
teleológica que se dá ao caput do artigo 695 do Código de Processo
Civil, condeno-a ao pagamento de multa no valor de R$28.000,00
(vinte e oito mil reais), no prazo de 5 (cinco) dias, em favor dos
exequentes, para verter em crédito na execução, a ser paga
mediante depósito judicial à disposição deste juízo, atribuído ao
presente processo, tudo sob pena de execução direta.
Sem prejuízo, inclua-se na execução o valor da comissão do
leiloeiro, para pagamento ao final e, bem assim, reinclua-se o
presente feito na pauta de hastas públicas, a teor do Provimento
03/2014 deste E. Tribunal.
Outrossim, oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, para as
providências cabíveis, frente aos fatos descritos neste despacho,
extraindo-se cópias de fls. 247/251, 253/258.
Atendendo aos princípios da economia e celeridade processuais,
uma via assinada do presente despacho valerá como ofício ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86938
1505
Ministério Público. Encaminhe a Secretaria.
Intimem-se as partes, o leiloeiro e a arrematante.
RODRIGO FERNANDO SANITÁ
Juiz do Trabalho Substituto -
Despacho
Processo Nº RTSum-0000619-88.2011.5.15.0037
RECLAMANTE
Eduardo Paulino de Oliveira
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Eduardo Paulino de Oliveira
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Vitor Leal Topan
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
José Emílio Balsan
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Claudemir Batista da Silva
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Gislaine Graziele de Cassia da Silva
Trento
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Silvana Aparecida da Silva
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Valdecy Rodrigues da Cruz
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Osmar de Almeida Correia
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Hélio Garcia Ruiz
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Ademir Santos Barbosa
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
FRANCISCO DE SOUZA
Advogado
Ciriaco Gonçalez Mendes(OAB:
173751SPD)
RECLAMANTE
Alessandro dos Santos Lage
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
JOSE ANTONIO DA SILVA
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
Roseli Simião
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMANTE
MARCIO SANTOS DE OLIVEIRA
Advogado
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
RECLAMADO
FRIGOESTRELA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado
Ademilson Godoi Sartoreto(OAB:
76078SPD)
RECLAMADO
VADAO TRANSPORTES LTDA
Advogado
Ademilson Godoi Sartoreto(OAB:
76078SPD)
RECLAMADO
Etivaldo Vadão Gomes
RECLAMADO
Célia Regina Molina Gomes
Tomar ciência do despacho de fls. 803, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): 1. Solicite-se à Caixa
Econômica Federal que providencie o crédito do montante
depositado na conta judicial nº 0303 042 01508666-9 atualizado e