Busca Sócio
Busca Sócio Busca Sócio
« 3333 »
TRT15 22/05/2014 -Pág. 3333 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1478/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da sentença
proferida, com o seguinte teor conclusivo: PROCEDENTE EM
PARTE. Valor da condenação: R$ 8.000,00. Custas pela reclamada,
no importe de R$ 160,00 - NÂO ISENTO.

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado

PRAZO COMUM PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ORDINÁRIO: DE 26/05/2014 A 02/06/2014.
PRAZO COMUM PARA RESPECTIVAS CONTRARRAZÕES DE
RECURSO ORDINÁRIO: DE 09/06/2014 A 16/06/2014.
ATENTE-SE QUE CASO A PARTE SEJA FAZENDA PÚBLICA, OS
SEUS RESPECTIVOS PRAZOS DEVERÃO SER CONTADOS EM
DOBRO.
A própria parte deverá diligenciar nos autos, pois não será expedida
nova notificação.
Fica vedado o uso do protocolo integrado, contudo ficam as partes
livres para a utilização da ferramenta "E-doc".
A medida acima tem por escopo cumprir com o dever do Poder
Judiciário de garantir uma razoável duração para o processo, em
atenção ao inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal.
A sentença estará disponível pelo site do E. TRT da 15ª região:
http://portal.trt15.jus.br, pelo link de acompanhamento processual,
esclarecendo que o número de origem desta Vara do Trabalho de
Cravinhos é 150. -

Despacho
Processo Nº RTSum-0001614-53.2011.5.15.0150
RECLAMANTE
Samia do Nascimento Souza Santos
Advogado
Eduardo da Silva Chimenes(OAB:
243434SPD)
RECLAMADO
JOMA-CONFECCOES LTDA - ME
Advogado
Daniela Marostica Cardoso
Silveira(OAB: 193346SPD)
RECLAMADO
Marcio André Terra Silveira
RECLAMADO
João Batista Marostica Cardoso
RECLAMADO
Fabio Luis Marostica Cardoso
Tomar ciência do despacho de fls. 182, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Verifica-se que a
Secretaria desta Vara já empreendeu os esforços possíveis para a
entrega da guia de retirada nº 781/2013 ao destinatário, porém, sem
sucesso.
Ante o ínfimo valor ali constante e, diante do desinteresse do
reclamado e sua advogada em retirar o documento, bem como em
manter seu endereço atualizado, como é seu dever, reputo sua
inércia como renúncia ao valor depositado.
Assim, determino que tal quantia seja revertida em favor de uma
instituição filantrópica.
Cancele-se a mencionada guia e oficie-se ao Banco do Brasil para
que proceda à transferência nos moldes acima, a qual deverá ser
comprovada nos autos, no prazo de cinco dias.
Intime-se.
Cravinhos, 19 de maio de 2014.

ARILDA CRISTIANE SILVA DE PAULA CALIXTO
Juíza Titular de Vara do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001617-08.2011.5.15.0150
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75629

3333
Luiz Roberto Delapieri Pierini
Júlia Campoy Fernandes da
Silva(OAB: 107647SPD)
RENK ZANINI S A EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS
Carlos Rocha da Silveira(OAB:
45672SPD)

Gabrielle Restini Vecchi Marques - OAB: 192923SPD
Fica V.Sa. notificado para o fim declarado abaixo:
Devolver processo em seu poder.
PENA: BUSCA E APREENSÃO.
PRAZO: 24 horas.
Obs: Caso tenha sido devolvido, desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br. - Obs: Caso tenha sido devolvido,
desconsidere a presente.
A efetivação da devolução dos autos poderá ser acompanhada pelo
site www.trt15.jus.br.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001639-32.2012.5.15.0150
RECLAMANTE
WALDECIR TURATO MAGANHA
Advogado
Aparecido Rodrigues(OAB: 70019SPD)
RECLAMADO
Banco do Brasil S.A.
Advogado
Marco Aurélio Cerqueira
Junqueira(OAB: 304616SPD)
RECLAMADO
ECONOMUS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL
Advogado
Murilo Paschoal de Souza(OAB:
215112SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 559/561, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ciência às partes do retorno dos
autos do E. TRT.
Cumpra-se o v. Acórdão.
Iniciando a execução provisória, determino a seguir os
procedimentos que devem se seguir até a efetiva satisfação do
julgado.
A conta deverá ser elaborada, para segurança jurídica e celeridade
processual, pelo senhor perito contábil ora nomeado, abaixo
especificado, no prazo que lhe foi assinalado ao final.
Atente o senhor perito que, caso não seja possível utilizar, como é
preferível, o E-DOC, e apenas neste caso, sem prejuízo do
protocolo da via original do laudo; deverá ainda fornecer ao juízo
uma cópia do laudo em meio eletrônico, seja por meio de mídia a
acompanhar o laudo, seja por e-mail a ser enviado ao endereço de
e-mail da Vara da Vara do Trabalho de Cravinhos:
[email protected] (no formato PDF, compatível com
Open Office).
Ressalte-se que o senhor louvado tem conhecimento de que deve
seguir os limites e parâmetros traçados pela coisa julgada, e, de
outro lado, tem conhecimento amplo de quais são os critérios e
parâmetros a se adotar em caso de omissão do julgado liquidando.
Desde já fixo os honorários periciais, a cargo da parte devedora,
que deu causa à necessidade de movimentação do Poder
Judiciário, e à consequente necessidade de liquidação do julgado.
O valor arbitrado encontra-se abaixo e deve ser quitado no mesmo
prazo aqui fixado.
Uma vez apresentado o laudo, independentemente de nova
manifestação do juízo, ou de nova intimação das partes, a decisão
judicial a ser cumprida será considerada líquida, o que a tornará
apta a imediato cumprimento pelo devedor.
A parte DEVEDORA, no prazo ao final concedido, deverá cumprir
todas as obrigações, tanto de fazer, se for o caso, como de pagar

  • Destaques

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © dreamit all rights reserved.