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TRT15 24/04/2014 -Pág. 5603 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 24/04/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

1459/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Intimem-se também as partes.
Ubatuba/SP, 09 de abril de 2014 (4ª feira).
LUÍS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTSum[rsa]-0734100-93.2005.5.15.0139
Processo Nº RTSum[rsa]-07341/2005-139-15-00.4

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA

Alcidia Aparecida Leite
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
Norma Calil Donatelli ME
NORMA CALIL DONATELLI

Tomar ciência do despacho de fls. 128, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Prossiga-se a execução,
utilizando as ferramentas eletrônicas do INFOJUD, DOE e ARISP.
Intimem-se.
Ubatuba/SP, 12 de março de 2014 (4ª feira).
LUÍS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0770700-16.2005.5.15.0139
Processo Nº RTOrd[rt]-07707/2005-139-15-00.5

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
Advogado

Sandra Roseno do Amaral
Aline Cristina Mesquita Marçal(OAB:
208182SPD)
MACSEST EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/C LTDA - ME
Sergio Roberto Basso(OAB:
134089SP)
Elpidio Alves Machado
Sergio Roberto Basso(OAB:
134089SP)
Jose Carlos Stefanelli
Sergio Roberto Basso(OAB:
134089SP)
Giuseppe Serra
Sergio Roberto Basso(OAB:
134089SP)
Marcelo Jose Serra
Sergio Roberto Basso(OAB:
134089SP)

Tomar ciência do despacho de fls. 403, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Indefiro a penhora do imóvel
requerida pelo exequente, tendo em vista que os atos executórios
deverão ser processados apenas nos autos da execução reunida nº
0301100-70.2005.5.15.0139.
Intime-se o exequente.
Ubatuba/SP, 21 de março de 2014 (6ª feira).
LUÍS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho -

Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0783400-24.2005.5.15.0139
Processo Nº RTOrd[rt]-07834/2005-139-15-00.4

RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA
Advogado

Gilson Barroso dos Santos
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
PAULO ROBERTO SILVA
KOBAYASHI
Cláudia Martins de Oliveira Dias(OAB:
77599MG)
GMP Engenharia e Construções Ltda
J.A.J.CONSTRUTORA E COMERCIO
LTDA - ME
Maridete Alves Sampaio Cruz(OAB:
76034SPD)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 74870

RECLAMADA
Advogado
RECLAMADA
RECLAMADA

5603
Município de Ubatuba
Silvio Eduardo Gonçalves Leite(OAB:
97992SPD)
LINDUARDO LOPES FERREIRA
VILMA ALMEIDA NASCIMENTO
SILVA

Tomar ciência do despacho de fls. 670, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Liberem-se os depósitos de fls.
492, 494 e 646 ao exequente, porque são incontroversos,
expedindo-se a competente guia de retirada judicial, cujas quantias
já foram deduzidas de seu crédito, conforme atualizações de fls.
667/669.
Tendo em vista que não foram localizados bens em nome da
segunda executada e de seus sócios, reuna-se a presente
execução àquela em curso nos autos do processo nº 056130059.2005.5.15.0139, por se tratar de mesmo devedor em relação ao
primeiro executado, com fundamento nos princípios da celeridade e
economia processual, nos termos no art. 28 da Lei 6830/80.
Doravante, o exequente deverá acompanhar os atos executórios
naquele feito.
Intimem-se.
Ubatuba/SP, 24 de março de 2014 (2ª feira).
LUÍS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho " Deverá o reclamante retirar as Guias de Retirada de números
152/2014, 153/2014 e 154/2014, no prazo de 05 (cinco) dias. "

Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000541-16.2010.5.15.0139
RECLAMANTE
Katrine Alves Lopes
Advogado
Aletéia Pinheiro Guerra Alves(OAB:
175595SPD)
RECLAMADO
D L DA SILVA FILHO - ME
RECLAMADO
DARCI LUCAS DA SILVA FILHO
EDITAL nº 17/2014
CITAÇÃO DE EXECUÇÃO 0000541-16.2010.5.15.0139 RTSum
Exequente: Katrine Alves Lopes (Menor)
Executada: D L DA SILVA FILHO - ME
PELO PRESENTE ficam os executados D L DA SILVA FILHO ¿
ME, CNPJ 61.951.141/0001-84 e DARCI LUCAS DA SILVA FILHO,
CPF 832.146.238-34,que se encontram em lugar incerto e não
sabido, CITADOSpara pagar em 48 (quarenta e oito) horas ou
garantir a execução, no montante total de R$ 17.802,17, atualizado
até 30/04/2014, correspondente aos valores abaixo indicados, por
força da decisão de fls. 64 dos autos do processo supra cujo teor é
o seguinte: ¿Inclua-se a Sra. Darci Lucas da Silva Filho no pólo
passivo da ação, por se tratar de titular da firma individual
reclamada. É dever da parte informar nos autos qualquer mudança
de endereço, nos termos do art. 39 do CPC. Sendo assim, reputo a
reclamada intimada da sentença proferida nos autos. Com efeito,
diante das notificações da reclamada devolvidas ao feito, homologo
os cálculos apresentados pelo reclamante às fls. 50/52, por se
encontrarem corretos e em consonância com a condenação. Do
crédito do exequente, fica autorizado o desconto das contribuições
previdenciárias a seu encargo. Os juros de mora são calculados
desde a data do ajuizamento, nos termos do art. 883 da CLT. As
custas processuais calculadas à fl. 28, no importe de R$120,00, são
a cargo das reclamadas, as quais deverão ser recolhidas e
comprovadas nos autos, através de guia própria (GRU),
devidamente atualizadas. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas e comprovadas nos autos, através de guia própria

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