3034/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2020
CACOAL/RO, 09 de agosto de 2020.
1106
ANA MARIA ROSA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
ANA MARIA ROSA DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001110-95.2020.5.14.0041
AUTOR
ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
RENATO FIRMO DA SILVA(OAB:
9016/RO)
RÉU
ALEXANDRA NARA DE FREITAS
RÉU
AGUINALDO ALVES BENTO
COMERCIO DE PAES - ME
Processo Nº ATSum-0000028-29.2020.5.14.0041
AUTOR
LUZIANA FRANCISCO DOS REIS
ADVOGADO
DANIELA BERNARDO VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 7015/RO)
RÉU
CARAMORI COMERCIO E
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO LANZIANI PASCOAL
DINIZ(OAB: 5532/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMORI COMERCIO E ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137e7a3
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a52cce
DESPACHO
proferida nos autos.
Remetam-se os autos ao Juízo Criminal desta Comarca, com
DECISÃO - TUTELA PROVISÓRIA SATISFATIVA
nossas homenagens.
ELIZANGELA CRISTINA DA SILVA ajuizou ação trabalhista com
CACOAL/RO, 09 de agosto de 2020.
pedido de antecipação da tutela, consistente na expedição de guias
de seguro-desemprego e levantamento de FGTS. Para demonstrar
ANA MARIA ROSA DOS SANTOS
seu direito, argumenta que houve rescisão contratual pela primeira
Juiz(a) do Trabalho Titular
reclamada em 02 de dezembro de 2019.
Pois bem.
A tutela provisória satisfativa poderá ser fundamentada em urgência
ou evidência (art. 294 do NCPC), para a qual deverão estar
presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
No caso dos autos, não existem elementos seguros para afirmar
que o contrato se encerrou de fato em dois de dezembro de dois mil
e dezenove. As conversas de aplicativo não apontam nesse sentido.
Além disso, observo que no contrato de trespasse, na cláusula
sexta, há menção ao fato de que todos os trabalhadores
continuarão a trabalhar para o novo empregador, não havendo
solução de continuidade.
Assim sendo, não identifico fundamento para dizer que o contrato,
Processo Nº ATOrd-0001105-73.2020.5.14.0041
AUTOR
ANDERSON LUIZ DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIANO ARMONDES DE
OLIVEIRA(OAB: 6536/RO)
AUTOR
DIORGES DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIANO ARMONDES DE
OLIVEIRA(OAB: 6536/RO)
AUTOR
KELLY DA SILVA ARAUJO DANTAS
ADVOGADO
CRISTIANO ARMONDES DE
OLIVEIRA(OAB: 6536/RO)
AUTOR
JANDIRA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIANO ARMONDES DE
OLIVEIRA(OAB: 6536/RO)
AUTOR
GRACIELI DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO
CRISTIANO ARMONDES DE
OLIVEIRA(OAB: 6536/RO)
RÉU
TRANSALESSI TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA - EPP
de fato, se encerrou na data alegada pela reclamante.
Indefiro a tutela pretendida, sem prejuízo de nova apreciação
quando da ocorrência de novos elementos, a exemplo da
contestação dos reclamados.
Intime-se.
Notifiquem-se - art. 844 CLT.
CACOAL/RO, 09 de agosto de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154779
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA SILVA ARAUJO
- DIORGES DA SILVA ARAUJO
- GRACIELI DA SILVA ARAUJO
- JANDIRA DA SILVA ARAUJO
- KELLY DA SILVA ARAUJO DANTAS