2415/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (R$ 280,00),
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da reclamante.
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$
14.000,00).
Cumpra-se.
Publique-se. Registre-se.
INÉPCIA DA INICIAL
Intimem-se as partes.
Do exame da exordial, depreende-se que as matérias
correspondentes aos pedidos formulados foram trazidas nos
Nada mais.
fundamentos de fato e de direito da peça vestibular. Logo, sem
razão as demandadas, pois considerando que o direito processual
Assinatura
do trabalho tem como um de seus vetores o princípio da
PORTO VELHO, 12 de Fevereiro de 2018
simplicidade, não se exige da exordial trabalhista o mesmo rigor
formal encontrado na esfera processual civil, ex vi do disposto no
WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO
art. 840, § 1º, da CLT.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0000948-31.2017.5.14.0001
AUTOR
ROSICLEI DA SILVA SOARES
ADVOGADO
MAURO PEREIRA
MAGALHAES(OAB: 6712/RO)
RÉU
REGINALDO PIO MACHADO
ADVOGADO
JEFERSON DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 7544/RO)
RÉU
ESTACAO 10 PORTO VELHO
COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
Por conseguinte, mister que a petição contenha os mínimos
elementos que tornem possível o exercício das garantias
constitucionais consubstanciadas nos princípios do devido processo
legal e da ampla defesa, o que efetivamente ocorreu no caso sob
apreciação, tanto é que a reclamada se defendeu de forma direta,
redarguindo o mérito da ação e especificamente os pedidos da
inicial.
Rejeito.
- REGINALDO PIO MACHADO
- ROSICLEI DA SILVA SOARES
ANOTAÇÕES NA CTPS
Considerando a incontrovérsia em relação ao vínculo empregatício,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
determino a respectiva anotação da CTPS da autora. Deve a parte
reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, entregar
Fundamentação
sua CTPS à Secretaria desta Vara do Trabalho, sob pena de
Vistos os autos, passo a proferir a seguinte:
preclusão. Entregue a CTPS, intime-se a reclamada para que, no
prazo de 5 dias, proceda às anotações pertinentes, em observância
SENTENÇA
às disposições contidas na Portaria 41 de 2007 do Ministério do
Trabalho e Emprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem
RELATÓRIO
reais), limitada a 30 dias, a ser revertida em prol do próprio
empregado, quando então fica autorizada a Secretaria da Vara do
A teor da previsão contida no art. 852-I da CLT, fica dispensado o
Trabalho a proceder às anotações, sem menção ao procedimento
relatório.
de anotação supletiva.
FUNDAMENTAÇÃO
HORAS EXTRAS
PROVIDÊNCIA SANEADORA
A condenação em horas extra, segundo a convicção deste juízo,
corroborada pela remansosa jurisprudência trabalhista, exige prova
Deverá a Secretaria retificar o polo passivo da presente reclamação
robusta e indene de dúvidas da prestação de serviços
para fazer constar apenas o segundo reclamado, real empregador
extraordinários mediante imposição do empregador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115560