3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021
2221
do FGTS depositado, bem como habilitação do seguro-desemprego,
Intimado(s)/Citado(s):
sendo entregue cópia ao(à) autor(a). Desde já, fica autorizada a
- DARLAN BACH
livre movimentação da conta vinculada do FGTS e o recebimento do
seguro-desemprego, se atendidos os requisitos legais, conforme
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dados constantes da CTPS do(a) autor(a). A parte autora ou seu
procurador, Dr(a). SILVANA DA COSTA TREVISOL, OAB: 52898,
quando do saque do FGTS, deverá obrigatoriamente apresentar os
seguintes documentos junto CEF: CTPS original, cópias do RG ou
INTIMAÇÃO
da CNH e do CPF. Este Juízo declara o prazo prescricional de 120
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4dafe8
dias para requisição do seguro desemprego é contado da presente
proferida nos autos.
data.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE
8. Custas de R$ 64,00, pelo reclamante, dispensadas face o
ALVARÁ JUDICIAL
deferimento de Justiça Gratuita, calculadas sobre R$ 3.200,00, valor
PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E
do acordo.
HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO
9. Fica dispensada a intimação da União, conforme termos do
1. As partes apresentaram ação de Homologação de Transação
Ofício/PGF/PFSC/GAB nº 04/2010, da Procuradoria Geral Federal
Extrajudicial, em que pleiteiam a homologação do acordo constante
em Santa Catarina, por delegação da Lei 11.457/2007, a Portaria
da petição inicial.
n.º 176, de 19/02/2010, do Ministério da Fazenda.
2. Tendo em vista a suspensão de audiências, conforme Portaria
10. Em 30 dias da data aprazada para o pagamento da parcela, no
Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 83, de 16/03/20, alterada Portaria
silêncio do autor quanto ao efetivo cumprimento do acordo, e
Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 85, de 25/03/2020, e em razão da
inexistindo pendências, arquivem-se.
ratificação do acordo pelo autor, conforme certidão constante dos
VIDEIRA/SC, 19 de abril de 2021.
autos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, em seus
próprios termos, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
LUIZ OSMAR FRANCHIN
3. O reclamante deverá entregar ao(à) reclamado(a) sua CTPS para
Juiz(a) do Trabalho Titular
que se proceda à baixa do contrato de trabalho com data de
12.04.2021. Em 5 dias do recebimento da CTPS, o(a) reclamado(a)
restituirá a CTPS ao(à) autor(a), com a devida baixa. Caso restitua
sem a anotação, esta será feita pela Secretaria da Vara, na forma
da lei.
4. Com o cumprimento do presente acordo, o(a) reclamante dá a(o)
Processo Nº HTE-0000705-45.2021.5.12.0020
REQUERENTE
MARIA APARECIDA RICARDO
MANTOANI
ADVOGADO
JORDANA DE CARVALHO(OAB:
36493/SC)
REQUERIDO
CLINICA MEDICA DR. MADEIRA
EIRELI
ADVOGADO
MATHEUS CARBONI(OAB: 33505/SC)
reclamado(a), quitação aos pedidos e ao extinto contrato de
Intimado(s)/Citado(s):
trabalho, inclusive para questões indenizatórias decorrentes de
- MARIA APARECIDA RICARDO MANTOANI
acidente de trabalhou e/ou doença profissional e honorários
advocatícios, como foi alertado por meio da mensagem enviada
quanto a sua abrangência.
PODER JUDICIÁRIO
5. Face à natureza indenizatória das verbas declaradas, e estando
JUSTIÇA DO
em linha com o pedido da inicial, fica o(a) reclamado(a)
dispensado(a) dos recolhimentos previdenciários.
6. Cláusula penal de 30% em caso de mora ou inadimplemento, o
INTIMAÇÃO
que deverá ser comunicado em 30 dias da data aprazada para o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17bce22
pagamento da parcela, sob pena de presumir-se "juris tantum"
proferida nos autos.
cumprido o acordo. Ficam cientes as partes de que o
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE
inadimplemento de uma parcela implica no vencimento antecipado
ALVARÁ JUDICIAL
das demais.
7. Esta decisão possui força de alvará judicial para fins de liberação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165561
PARA LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DO FGTS E
HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO