2519/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2080
parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas
após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações
propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº
5.584/1970 e Súmulas nº 219 e 329 do TST. (destaquei).
Considerando que o ajuizamento da presente ação se deu em 2015,
não prospera a insurgência do Banco nesse aspecto.
Rejeito.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,
REJEITÁ-LOS. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de junho
de 2018, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Gracio Ricardo Barboza Petrone. Presente a Procuradora Regional
do Trabalho Silvia Maria Zimmermann.
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Desembargador - Relator
VOTOS
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