3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
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decido extinguir a execução e determino:
DESPACHO
a) Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito do exequente,
I - A executada LETÍCIA DE LOURDES FERREIRA HEBRON
honorários de sua representação e honorários periciais, devendo o
interpôs agravo de petição (id.2ea81ef) em insurgência contra a
exequente e o senhor perito informar, em 5 dias, os dados
decisão de id.8df2b68.
bancários para a operação.
II - A decisão atacada, no entanto, é interlocutória e, assim sendo, a
b) Recolham-se os encargos previdenciários (planilha de
parte só pode dela recorrer em sede de embargos à execução, nos
id.ad37cbe).
termos do art. 893, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e da
c) Registrem-se os valores pagos/recolhidos.
Súmula 214 do TST.
d) Nos termos dispostos no art. 251 da Consolidação dos
III - Posto isso, não recebo, o agravo interposto.
Provimentos da Corregedoria Regional do Tribunal do Trabalho da
IV - Publique-se.
11.ª Região e no art. 2. º do Ato Conjunto SGP/SCR TRT 11.ª
MANAUS/AM, 08 de janeiro de 2022.
Região n.º 02/2020, averigue a Secretaria se a executada é ré em
GERFRAN CARNEIRO MOREIRA
outro processo de execução em tramitação neste juízo, para o qual
Juiz(a) do Trabalho Titular
deverá o valor remanescente em seu favor ser abandado. Não
havendo, devolva-o em conta a ser por ela informada.
II - Considerando que nenhuma restrição foi imposta em face da
executada, cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se
definitivamente os autos.
III - Dê-se ciência.
GERFRAN CARNEIRO MOREIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002266-58.2016.5.11.0004
RECLAMANTE
ANTONIO BATISTA SOUZA DE
JESUS
ADVOGADO
AUGUSTO COSTA JUNIOR(OAB:
4337/AM)
RECLAMADO
SAMUEL HEBRON E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
GESIEL BARBOZA SANTOS(OAB:
1514/RR)
RECLAMADO
CLARA HEBRON DE MENDONCA
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECLAMADO
DANIEL HEBRON
RECLAMADO
ARTHUR BESSA FERREIRA
RECLAMADO
HEBRON REMOCOES INDUSTRIAIS
LTDA
RECLAMADO
LETICIA DE LOURDES FERREIRA
HEBRON
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA
BLASCH(OAB: 7982/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0002266-58.2016.5.11.0004
RECLAMANTE
ANTONIO BATISTA SOUZA DE
JESUS
ADVOGADO
AUGUSTO COSTA JUNIOR(OAB:
4337/AM)
RECLAMADO
SAMUEL HEBRON E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO
GESIEL BARBOZA SANTOS(OAB:
1514/RR)
RECLAMADO
CLARA HEBRON DE MENDONCA
ADVOGADO
HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECLAMADO
DANIEL HEBRON
RECLAMADO
ARTHUR BESSA FERREIRA
RECLAMADO
HEBRON REMOCOES INDUSTRIAIS
LTDA
RECLAMADO
LETICIA DE LOURDES FERREIRA
HEBRON
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO DE BORBOREMA
BLASCH(OAB: 7982/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARA HEBRON DE MENDONCA
- LETICIA DE LOURDES FERREIRA HEBRON
- SAMUEL HEBRON E CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
- ANTONIO BATISTA SOUZA DE JESUS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270f87a
proferida nos autos.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
I - A executada LETÍCIA DE LOURDES FERREIRA HEBRON
JUSTIÇA DO
interpôs agravo de petição (id.2ea81ef) em insurgência contra a
decisão de id.8df2b68.
II - A decisão atacada, no entanto, é interlocutória e, assim sendo, a
INTIMAÇÃO
parte só pode dela recorrer em sede de embargos à execução, nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270f87a
termos do art. 893, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e da
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176678