2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
2512
DESPACHO (PJE)
DESPACHO - PJE
Vistos etc.
Vistos etc.
Considerando que a conciliação é meio alternativo de resolução de
1. Autorizo o reclamante acompanhar o Oficial de Justiça no
conflitos;
cumprimento da diligência.
Considerando que as partes, a qualquer tempo, podem conciliar e
2. Notifique-se o reclamante para informar o endereço atual e
desta forma construir a solução dos seus próprios conflitos,
completo, inclusive CEP, da executada no prazo de 5 (cinco) dias.
tornando-se responsáveis pelos compromissos assumidos,
3. Apresentado o novo endereço: a) expeça-se novo Mandado de
podendo, inclusive, no caso da executada, planejar o pagamento de
Penhora em desfavor da executada, e b) intime-se o reclamante
forma amigável e menos gravosa, evitando constrição forçada de
para comparecer o Serviço de Distribuição de Mandados Judiciais
seus bens;
com o escopo de agendar data e hora para acompanhar o Oficial de
Considerando, ainda, que dentre os deveres do juiz, está o de
Justiça.
tentar, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes (art. 764, da
4. Caso contrário, retorne-se o processo ao arquivo./wjcg
CLT);
Assinatura
Considerando, finalmente, o teor do art. 916, do CPC;
MANAUS, 27 de Agosto de 2018
DECIDO:
1. Incluir este processo na vindoura SEMANA NACIONAL DA
EULAIDE MARIA VILELA LINS
EXECUÇÃO TRBALHISTA.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
2. Designar o dia18/09/2018 às 11h15 para realização de audiência
de conciliação em EXECUÇÃO.
3. Notificar o exequente para manifestar-se da Impugnação aos
Cálculos de Liquidação apresentada pela executada (id 2f0e447) no
prazo legal, sob pena de preclusão.
4. Dê-se ciência as partes e seus respectivos patronos, com as
cominações do art. 334, § 8º, do CPC.
Cumpra-se./wjcg
Assinatura
MANAUS, 27 de Agosto de 2018
EULAIDE MARIA VILELA LINS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0002612-61.2016.5.11.0019
AUTOR
ENOCK DA COSTA PINHEIRO
ADVOGADO
EDSON DE OLIVEIRA(OAB: 480/AM)
ADVOGADO
PRISCILA PACHECO
FERREIRA(OAB: 5364/AM)
RÉU
F.M.B. SIMOES INDUSTRIA DE
EMBALAGENS EIRELI
RÉU
FERNANDO MILER BATISTA
SIMOES
Processo Nº RTSum-0000436-75.2017.5.11.0019
AUTOR
MILENE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
RAQUEL TINOCO NEIA(OAB:
10222/AM)
RÉU
MARCELO DE CARVALHO VERAS
FORTES
RÉU
FABIO DE CARVALHO VERAS
FORTES
RÉU
ADRIANA FORTES REBELO
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS VERAS
FORTES
RÉU
SERVI SAN VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
ALINE LAREDO PINTO
GOLDSTEIN(OAB: 4187/AM)
ADVOGADO
LEONARDO MILON DE
OLIVEIRA(OAB: 12239/AM)
RÉU
LIANA DE CARVALHO FORTES
MOTA
RÉU
JOSE BEZERRA VERAS
ADVOGADO
IGOR MOURA MACIEL(OAB: 8397/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA VERAS
- MILENE SANTOS DA SILVA
- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOCK DA COSTA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO - PJE
Vistos etc.
1. Desarquive-se o processo.
2.
Intime-se
o
exequente
para
fazer
prova
de
requerimento/deferimento de desabilitação/exclusão de seu crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123276