2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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quando julgasse conveniente. Após o advento da aludida lei, o
artigo 897, § 1º, da CLT ganhou nova redação, segundo a qual,
Manaus, 3 de Julho de 2018.
interposto o agravo de petição, é permitido o prosseguimento da
execução em relação não só aos valores, mas também no que
Notificação
tange às matérias, desde que sejam incontroversas. Sendo assim,
como conseqüência lógica do acima alegado, é de se concluir que,
relativamente aos temas controversos, a execução pode ser
sobrestada, enquanto não julgado o agravo de petição. O fato de a
Lei nº 8.432/92 haver extirpado da letra do artigo 897da CLT a
possibilidade de o juiz sobrestar o prosseguimento da execução não
conduz, necessariamente, à conclusão de que tal faculdade não
esteja contida na nova redação atribuída ao citado dispositivo
consolidado. Isto porque o comando legal é claríssimo ao permitir a
continuidade da execução, apenas no tocante à "parte
remanescente", ou seja, somente em relação às matérias e valores
não impugnados no agravo. Portanto, do simples fato de os valores
serem incontroversos, em decorrência de o agravo de petição
insurgir-se apenas quanto à penhora, não se poderia extrair a ilação
de que o exeqüente seria titular de direito líquido e certo ao
levantamento do montante total da condenação. Recurso ordinário
provido."
Processo Nº ET-0002131-82.2017.5.11.0013
EMBARGANTE
VANDER GLEYSON MAIA AREOSA
ADVOGADO
LUCIANA RODRIGUES PINTO(OAB:
9164/AM)
EMBARGANTE
CAIO ERNESTO MONTEIRO DE
OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO
LUCIANA RODRIGUES PINTO(OAB:
9164/AM)
EMBARGADO
DANIEL GUEDES FILHO
ADVOGADO
SILVYA KAREN DE CARVALHO
MARTINS(OAB: 6125/AM)
EMBARGADO
DG NUTRI COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
SILVYA KAREN DE CARVALHO
MARTINS(OAB: 6125/AM)
EMBARGADO
AMAZON NUTRI COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
SILVYA KAREN DE CARVALHO
MARTINS(OAB: 6125/AM)
EMBARGADO
BRUNO DE SOUZA CORREA
ADVOGADO
JULIANA CHAVES COIMBRA
GARCIA(OAB: 4040/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDER GLEYSON MAIA AREOSA
Indefiro, portanto, o pedido de expedição de alvará do valor
bloqueado.
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Petição.
Dê-se ciência ao embargante.
MM. 13ª Vara do Trabalho de Manaus
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
MANAUS
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
MANAUS, 27 de Junho de 2018
ALBERTO DE CARVALHO ASENSI
Juiz(a) do Trabalho Titular
PROCESSO: 0002131-82.2017.5.11.0013 - EMBARGOS DE
TERCEIRO (37)
EMBARGANTE: CAIO ERNESTO MONTEIRO DE OLIVEIRA
COSTA e outros
Advogado(s) do reclamante: LUCIANA RODRIGUES PINTO
EMBARGADO: BRUNO DE SOUZA CORREA e outros (3)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120981