1864/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015
638
MARIA SANTIAGO MORAIS e o Excelentíssimo Juiz Convocado
ADILSON MACIEL DANTAS.
PROCESSO: 0010062-63.2013.5.11.0018 (ED Aint AP)
Sessão Presidida pela Excelentíssima Desembargadora do
EMBARGANTE:MARCELO FEITOSA NEVES
Trabalho SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS.
ADVOGADA: DRA. PRISCILA LIMA MONTEIRO
Representante do MPT: Excelentíssimo Senhor CARLOS
EMBARGADOS:PATRÍCIA LIMA CAMPOS
EDUARDO GOUVEA NASSAR, Procurador do Trabalho da PRT da
ADVOGADO: DR. BRENO BARBOSA FERREIRA
11ª Região.
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. ME
ADVOGADA: DRA. PRISCILA LIMA MONTEIRO
ISTO POSTO
KHALED AHMED HAUACHE JÚNIOR
ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho e o Juiz Convocado
ADVOGADA: DRA. PRISCILA LIMA MONTEIRO
da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª
ABDUL RASAC HAUACHE NETO
Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário
ADVOGADA: DRA. PRISCILA LIMA MONTEIRO
e negar-lhe provimento para manter íntegra a sentença, conforme
MÁRCIO FEITOSA NEVES
fundamentação.
ADVOGADA: DRA. PRISCILA LIMA MONTEIRO
Sala de Sessões da 2ª Turma. Manaus, 25 de novembro de 2015.
RELATORA: DESEMBARGADORA SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
RUTH BARBOSA SAMPAIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os
Desembargadora do Trabalho - Relatora
Embargos de Declaração manejados pelo recorrente não apontam
VOTOS
qualquer omissão, obscuridade ou contradição que represente
Voto do(a) Des(a). SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS
ausência de adoção de tese explícita sobre questão veiculada no
Voto com a Relatora.
recurso principal. Limita-se a afirmar, notadamente, que a decisão
Voto do(a) Des(a). ADILSON MACIEL DANTAS
deste Tribunal teria violado normas legais. Assim, não apontando os
Acompanho a Relatora.
vícios enumerados, não há falar-se em prequestionamento, pois, à
Acórdão
Processo Nº AP-0010062-63.2013.5.11.0018
Relator
SOLANGE MARIA SANTIAGO
MORAIS
AGRAVANTE
MARCELO FEITOSA NEVES
ADVOGADO
Priscila Lima Monteiro(OAB: 5901/AM)
AGRAVADO
MARCIO FEITOSA NEVES
ADVOGADO
Priscila Lima Monteiro(OAB: 5901/AM)
AGRAVADO
PATRICIA LIMA CAMPOS
ADVOGADO
BRENO BARBOSA FERREIRA(OAB:
451-A/AM)
AGRAVADO
ABDUL RASAC HAUACHE NETO
ADVOGADO
Priscila Lima Monteiro(OAB: 5901/AM)
AGRAVADO
KHALED AHMED HAUACHE JUNIOR
ADVOGADO
Priscila Lima Monteiro(OAB: 5901/AM)
AGRAVADO
SOCIEDADE DE TELEVISAO
MANAUARA LTDA - ME
ADVOGADO
Priscila Lima Monteiro(OAB: 5901/AM)
evidência, não cabe a esta Corte pronunciar-se sobre alegação de
que sua própria decisão violou dispositivos legais. Trata-se de
questão nascida com o julgamento, atacável por meio próprio de
impugnação, não sendo a hipótese prevista no art. 535, II, do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração, em que figuram, como embargante, MARCELO
FEITOSA NEVES e, como embargados, PATRÍCIA LIMA CAMPOS,
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. ME, KHALED
AHMED HAUACHE JÚNIOR, ABDUL RASAC HAUACHE NETO e
MÁRCIO FEITOSA NEVES.
O embargante, para fins de prequestionamento, sustenta que
atendeu ao requisito legal previsto no art. 897, §1º, da CLT, ao
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDUL RASAC HAUACHE NETO
- KHALED AHMED HAUACHE JUNIOR
- MARCELO FEITOSA NEVES
- MARCIO FEITOSA NEVES
- PATRICIA LIMA CAMPOS
- SOCIEDADE DE TELEVISAO MANAUARA LTDA - ME
delimitar justificadamente os valores impugnados, permitindo a
execução imediata da parte remanescente. Argumenta que faltou
pronunciamento expresso sobre a afirmação, no v. Acórdão, de que
o escopo do art. 897, §1º, da CLT, não foi atingido. Buscou, assim,
efeito modificativo ao julgado.
A parte decisória deste v. Acórdão foi divulgada no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 11ª Região - DOEJT11 do dia
PODER JUDICIÁRIO
23/10/2015 e publicada no dia 26/10/2015.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os Embargos de Declaração foram opostos em 28/10/2015, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90853