3248/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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art. 2º, do Decreto-Lei n. 9.853/1946, que possui personalidade
ressaltar a necessidade e a dificuldade do Sesc/DF em reduzir a
jurídica de direito privado, organizado e dirigido nos termos do
sua folha de pagamento. Após 03 (três) anos do primeiro
regulamento elaborado pela Confederação Nacional do
desembolso da ITS a despesa com pessoal, com relação às
Comércio(Decreto n. 61.836/1967, atualizado pelo Decreto n.
receitas correntes, foi reduzida em aproximadamente 6,0% (seis
6.632/2008). Ainda, no que concerne à gestão dos Recursos
pontos percentuais), conforme evidencia o quadro anexo, o que
Humanos, o Sesc/DF baseia-se na autonomia reconhecida pelo
comprova o benefício econômico pretendido e, consequentemente,
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
o atendimento aos princípios da eficiência e economicidade. Por
Extraordinário n. 789.874/DF, que pacificou o entendimento no qual
outro lado, a dificuldade é o simples desinteresse dos servidores,
os Serviços Sociais Autônomos integrantes do denominado Sistema
seja pelo receio de mudança, pela acomodação ou o vínculo afetivo
"S" possuem a prerrogativa de autogerir seus recursos, inclusive no
de "uma vida" no Sesc/DF, seja pela questão financeira, para deixar
que se refere à elaboração de seus orçamentos, ao
de receber um bom salário comparado à realidade do mercado e
estabelecimento de prioridades e à definição de seus quadros. de
passar a receber a aposentadoria do INSS, uma vez que o
cargos e salários, segundo orientação política própria. Do ponto de
SESC/DF não possui e não participa de Plano de Previdência
vista jurídico não há qualquer óbice para o empregador instituir
Privada. Assim, com o objetivo de estimular as rescisões, foram
benefícios aos seus empregados, cuja relação de emprego é regida
adicionadas à ITS a Indenização Plano de Saúde e a Assistência
pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. A possibilidade de
Odontológica. considerando que os aspectos relacionados à saúde
implantação da ITS foi aprovada pela Assessoria Jurídica do
são de grande interesse e preocupação, notadamente para os mais
Sesc/DF, pelo seu Conselho Regional e foi homologada pela
idosos. Com efeito, tal inclusão foi o diferencial para os servidores
Superintendência Regional do Trabalho, no Plano de Cargos e
optarem pela ITS, o que pode ser observado pelo crescimento de
Salários da Instituição. Sob o enfoque administrativo e econômico,
inclusões no benefício de 2015 a 2017. Desse modo, foi possível
urge esclarecer que a Indenização por Tempo de Serviço - ITS não
reduzir os custos com a folha de pagamento de pessoal e
foi criada simplesmente com o objetivo de reconhecer o trabalho.
recuperar, em curto espaço de tempo, os valores despendidos para
Conforme também explanado na reunião prestados pelos servidores
promover as rescisões dos contratos de trabalho decorrentes da
da Instituição com os auditores, realizada após o envio do Relatório
opção dos servidores, de modo a justificar a adequação do
Preliminar, o principal objetivo da implementação da ITS foi
benefício Indenização por Tempo de Serviço - ITS aos princípios da
incentivar o desligamento de servidores mais antigos/aposentados,
moralidade, eficiência, economicidade e razoabilidade.'
cujos salários eram mais elevados, para substituí-los por servidores
Consta às fls. 448/449, Relatório de acompanhamento de
com menos tempo de labor (estes para cargos de chefia) ou por
recomendações. Consta à fls. 387 a Resolução nº 1022/2018, a
recém aprovados em processo seletivo público, cuja remuneração
qual extingue, do Plano de Cargos e Salários - PCS, o benefício de
inicial é significativamente inferior. A ITS assemelha-se a um plano
Indenização por Tempo de Serviço - ITS. O Programa de Demissão
de demissão voluntária/incentivada, pois este é o objetivo da
Estimulada no artigo 3º prevê a mesma indenização financeira
Instituição, incentivar o desligamento de servidores mais
prevista para a ITS.
antigos/aposentados para oxigenar o quadro de funcionários e
Pois bem. A Súmula 51 do C. TST traz o seguinte entendimento:
reduzir as despesas com folha de pagamento. No entanto,
'NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
diferentemente de um plano de demissão incentivada/voluntária
REGULAMENTO.ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação
como os costumeiramente estabelecidos em outras instituições
Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
(Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Empresa
25.04.2005I - I-As cláusulas regulamentares, que revoguem ou
Brasil de Comunicação, Eletrobrás, dentre outros), difere-se a ITS
alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os
por não estabelecer prazo para interesse dos servidores, pois a ITS
trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do
tem previsão fixa no Plano de Cargos e Salários-PCS, mas somente
regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973) II -
será promovida quando houver disponibilidade financeira própria e
Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção
interesse da Instituição na rescisão de contratos de trabalho mais
do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às
longevos. Dessa forma, a ITS pode ocorrer anualmente, de acordo
regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1- inserida em
com o interesse da Instituição, com valor total previsto por meio de
26.03.1999)'.
Portaria (doc. anexo), e deve ser custeada com recursos próprios,
A reclamada alega que autor só teve 7 anos de cargo de confiança.
advindos da receita dos serviços prestados pelo Sesc/DF. Oportuno
O autor alega que fazia exerceu função gratificada de assistente de
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