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TRT10 26/03/2019 -Pág. 934 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 26/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2690/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Março de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

934

ordinariamente acontece". A regra ou máxima de experiência

psicanalítica desenvolvida por Sigmund Freud10, o ato falho

"decorre do que normalmente acontece, fazendo parte da cultura

caracteriza-se por um equívoco na fala, na memória ou em uma

normal do juiz"3. Ela gera uma "presunção natural que tem por fonte

atuação física, provocado pelo inconsciente, que, por meio dele,

uma norma da experiência" As máximas da experiência são ideias

realiza um desejo inconsciente. O ato falho é sintoma da

"que prevalecem no seio da sociedade a propósito do que costuma

constituição entre o intuito consciente da pessoa e o reprimido. Nota

suceder em determinadas situações", têm, dentre outras, a função

-se, pelo ato falho da testemunha, seu desejo inconsciente e

de:

reprimido de expressar algo diverso do que fora dito. Por isso, a
declaração anterior de que havia labor após o fim da jornada ganha

a) apuração dos fatos, a partir dos indícios; b) valorização da prova,

relevância em relação à afirmação posterior, em resposta às

confrontando as provas produzidas; c) limite ao livre convencimento

perguntas do advogado da empresa, de que a jornada era fielmente

motivado, não podendo o juiz apreciar as provas em

registrada.

desconformidade com as regras da experiência.
De qualquer sorte, havendo dissenso na prova testemunhal
Fredie Didier e outros esclarecem:

produzida nos autos, sem que se possa dar maior força valorativa a
qualquer delas, em prestígio aos princípios da aquisição e da

[...] As regras de experiência geram a chamada prova prima facie.

unidade da prova, adota-se a solução proposta por Sérgio Pinto

[...] A prova prima facie, também chamada de prova de primeira

Martins: adotar a média dos horários dos depoimentos colhidos.

aparência ou prova por verossimilhança, é o resultado de uma
presunção judicial (atividade mental) que se constrói a partir da

Assim, considerando os horários médios apontados pelas

experiência da vida, à luz do que normalmente acontece. É aquela

testemunhas ouvidas em juízo do reclamante, do intervalo admitido

que se constrói a partir de um raciocínio judicial arrimado em regras

na petição inicial e confirmado pela testemunha do reclamante e

de experiência.

sobre o qual a testemunha da reclamada não efetivamente
vivenciou ou presenciou, tem-se que ele laborava, em média, de

Para Moacyr Amaral Santos a aparência da verdade apresenta-se

segunda a sábado das 7h40 às 19h, com 40min de intervalo, o que

ao juiz quando submete os fatos aduzidos em cotejo com as

corresponde a 10,6667 horas laboradas por dia, ou 20 horas extras

máximas de experiência, produzindo prova prima facie. O julgador

semanais. Não observado o tempo mínimo legal, há direito à

infere das máximas de experiência a verossimilhança dos fatos de

totalidade (Súmula 437/TST) do intervalo intrajornada.

tal modo "que os considera prima facie provados".
Quanto aos domingos e feriados laborados, prevalece à máxima de
É ampla a aplicação das máximas da experiência ao Processo do

experiência acima, bem como as anotações de ponto.

Trabalho, de forma supletiva. A especialização permite ao juízo
trabalhista "uma efetiva observação dos fatos que ordinariamente

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para deferir o

acontecem nos sucessivos casos que lhe são submetidos ao

pagamento de 20 horas extras semanais e 1 hora extra por dia

conhecimento". O art. 652-D da CLT é expresso em permitir a

laborado pela concessão parcial do intervalo intrajornada, por todo o

adoção de regras de experiência comum ou técnica em processos

período contratual, e, ante a sua habitualidade e o seu caráter

submetidos ao rito sumaríssimo, como é o caso dos autos.

salarial, seus reflexos em repouso semanal remunerado, aviso
prévio, 13º salário, férias com 1/3 e FGTS com 40%."

Diante da máxima de experiência e considerando os estudos acerca
de morte por exaustão no trabalho, considero inverossímel a
quantidade de horas extras postulada na petição inicial, com fulcro
nos arts. 335 do CPC/1973 e 375 do NCPC.

Extrai-se da sentença que o juízo utilizou-se da regra do artigo 375
do CPC em favor da reclamada: "Diante da máxima de experiência

Por outro lado, como a própria testemunha da reclamada chegou a

e considerando os estudos acerca de morte por exaustão no

admitir que havia labor após o fechamento do ponto e depois

trabalho, considero inverossímel a quantidade de horas extras

afirmou o contrário, encontro elementos que parecem indicar a

postulada na petição inicial".

presença do chamado "ato falho". De acordo com a teoria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132042

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