2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
307
extinto com resolução do mérito, com fulcro no inciso XXIX, artigo
7º, CF c/c art. 487, II, do CPC; julgo IMPROCEDENTES os pedidos
constantes da reclamação trabalhista proposta por RAIMUNDO
TERMO DE AUDIÊNCIA
NONATO DA SILVA FILHO, para absolver HOSPITAL
PRONTONORTE S/A de qualquer condenação, tudo nos termos da
fundamentação supra, que passam a fazer parte integrante do
presente dispositivo.
PROCESSO: 0000133-11.2018.5.10.0001
Custas pela parte autora, no importe de R$ 785,80, calculadas
reclamante: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO
sobre R$ 39.290,08, valor atribuído à causa, dispensado
recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita na forma da lei.
reclamada: HOSPITAL PRONTONORTE S/A
Intimem-se as partes, via DEJT.
Brasília, 06 de fevereiro de 2019.
SENTENÇA
RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, reclamante, qualificado
na inicial, ajuizou Reclamação Trabalhista em face da reclamada
HOSPITAL PRONTONORTE S/A, igualmente qualificada,
alegando, em síntese, que foi admitido em 15/05/2009, para exercer
a função de "supervisor administrativo", sendo promovido para
BRASILIA, 6 de Fevereiro de 2019
"ouvidor", em 01/01/2010, e dispensado imotivadamente em
26/09/2017, quando auferia remuneração de R$ 2.103,39; que
cumpria jornada de trabalho das 08h00 às 18h00, de segunda a
VILMAR REGO OLIVEIRA
sexta-feira, com 1 hora de intervalo, perfazendo um total de 4,26 de
Juiz do Trabalho Substituto
horas extras mensais, sem a devida contrapartida pecuniária; que
faz jus ao adicional de insalubridade de 30%, vez que laborava em
locais insalubres sem o uso de qualquer equipamento de proteção
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000133-11.2018.5.10.0001
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO
FRANCISCO PEREIRA SERPA(OAB:
7437/DF)
RECLAMADO
HOSPITAL PRONTONORTE S/A
ADVOGADO
LUIZA COELHO CARVALHO(OAB:
52541/DF)
ADVOGADO
RENATA ALVES GUTERRES(OAB:
31243/DF)
individual - EPI's.
Em face do exposto, formulou os pedidos constantes do rol da
inicial (fls. 7), que ficam fazendo parte integrante do presente
relatório. Requereu, ainda, a concessão do benefício da Justiça
Gratuita e de honorários advocatícios.
Juntou procuração e documentos.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL PRONTONORTE S/A
Dá à causa o valor de R$ 39.290,08.
Inconciliados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Regularmente notificada (fls. 34), a reclamada compareceu em
audiência (fls. 83 a 84) e apresentou defesa escrita, com
documentos. Suscitou prescrição. No mérito, impugnou os pedidos
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