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TRT10 02/10/2018 -Pág. 2983 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 02/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018

2983

Vistos.

Por meio da petição de id. c3b5a44, a executada noticia o
deferimento da seu processo de falência, conforme Sentença
BRASILIA, 20 de Setembro de 2018

juntada aos autos sob id. a9a8ff0.

Ante tal fato, concedo às partes o prazo comum de 05 dias para,
LAURA RAMOS MORAIS

querendo, manifestem-se acerca do cálculos de liquidação. Para

Juiz do Trabalho Substituto

tanto, será adotado o rito do art. 884 da CLT, sem a garantia do
juízo.

Despacho
Processo Nº RTOrd-0001420-59.2016.5.10.0104
RECLAMANTE
LEANDRO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
JACKELINE DA SILVA
ANDRADE(OAB: 46413/DF)
RECLAMADO
FERNANDO SOARES CAVALCANTE
ADVOGADO
EMILIANO CANDIDO POVOA(OAB:
3845/DF)
RECLAMADO
OSSIAN CAVALCANTE DE PINHO
ADVOGADO
EMILIANO CANDIDO POVOA(OAB:
3845/DF)
RECLAMADO
FRANCISCA SOARES DE PINHO
ADVOGADO
EMILIANO CANDIDO POVOA(OAB:
3845/DF)
RECLAMADO
EMBRAMAQ EMPRESA
BRASILIENSE DE MAQUINAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
EMILIANO CANDIDO POVOA(OAB:
3845/DF)
ADVOGADO
GUILHERME APOLINARIO
ARAGAO(OAB: 36078/DF)
RECLAMADO
EMBRAMOVEIS EMPRESA
BRASILIENSE DE MOVEIS LTDA EPP
ADVOGADO
EMILIANO CANDIDO POVOA(OAB:
3845/DF)

Intime-se também, para ciência da presente decisão, o
Administrador Judicial, Advogado Dr. Guilherme Apolinário Aragão,
OAB/DF 36.078, CPF: 731.845.351-34, via DEJT.

Impugnado o cálculo, à conclusão para julgamento.

Com o trânsito em julgado da decisão sobre o valor da conta ou na
hipótese de ausência de impugnações pelas partes, a Secretaria
deverá expedir certidão para habilitação dos créditos perante o
Juízo Falimentar, com sobrestamento até a comprovação do
pagamento do crédito obreiro.

Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMAQ EMPRESA BRASILIENSE DE MAQUINAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
BRASILIA, 20 de Setembro de 2018

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

LAURA RAMOS MORAIS
Juiz do Trabalho Substituto

Despacho

TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor LUCAS
DE SOUZA RODRIGUES, no dia 20/09/2018.

DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124772

Processo Nº RTOrd-0001420-59.2016.5.10.0104
RECLAMANTE
LEANDRO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
JACKELINE DA SILVA
ANDRADE(OAB: 46413/DF)
RECLAMADO
FERNANDO SOARES CAVALCANTE
ADVOGADO
EMILIANO CANDIDO POVOA(OAB:
3845/DF)
RECLAMADO
OSSIAN CAVALCANTE DE PINHO
ADVOGADO
EMILIANO CANDIDO POVOA(OAB:
3845/DF)
RECLAMADO
FRANCISCA SOARES DE PINHO

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