2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
326
FISIOTERAPIA LTDA - EPP E HOSPITAL SANTA HELENA S/A,
reclamadas.
BRASILIA, 28 de Agosto de 2018
Ausentes as partes.
ELIANA PEDROSO VITELLI
Submetido o feito a julgamento, foi proferida a seguinte
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
SENTENÇA
Processo Nº RTOrd-0000853-12.2017.5.10.0001
RECLAMANTE
TAYNA NOGUEIRA MIGOWSKI DE
CARVALHO
ADVOGADO
THIAGO KUNERT BONIFACIO(OAB:
45187/DF)
RECLAMADO
HOSPITAL SANTA HELENA S/A
ADVOGADO
LEANDRO ARTIAGA E VIEIRA(OAB:
16733/DF)
RECLAMADO
INTENSIFISIO - ASSISTENCIA EM
FISIOTERAPIA LTDA - EPP
ADVOGADO
FLAVIO RIBEIRO MIRANDA(OAB:
20616/DF)
TAYNA
Intimado(s)/Citado(s):
INTENSIFISIO - ASSISTÊNCIA EM FISIOTERAPIA LTDA - EPP,
- HOSPITAL SANTA HELENA S/A
NOGUEIRA
MIGOWSKI
DE
CARVALHO,
reclamante/EMBARGANTE, opôs embargos de declaração
(fls.436/441), alegando que a sentença (fls.424/429) apresenta
contradição.
RECLAMADO/EMBARGADO apresentou contraminuta à fls.
446/447.
PODER JUDICIÁRIO
É, em síntese, o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMISSIBILIDADE
TERMO DE AUDIÊNCIA
Conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos e regular
a representação.
PROCESSO: 0000853-12.2017.5.10.0001
reclamante: TAYNA NOGUEIRA MIGOWSKI DE CARVALHO
FUNDAMENTAÇÃO
RECLAMADOS: INTENSIFISIO - ASSISTÊNCIA EM
FISIOTERAPIA LTDA - EPP E HOSPITAL SANTA HELENA S/A
DA CONTRADIÇÃO
Alegou a autora que a sentença embargada apresenta contradição
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2018, às 17h07, na sala
de sessões da MM. 1ª Vara do Trabalho de Brasília DF, sob a
direção da MMª. Juíza do Trabalho Titular ELIANA PEDROSO
VITELLI, apregoados os litigantes: TAYNA NOGUEIRA MIGOWSKI
DE CARVALHO, reclamante, e INTENSIFISIO - ASSISTÊNCIA EM
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na medida em que "afirmou que o julgador ao apreciar as razões da
reclamação trabalhista proposta, bem como os depoimentos
colhidos, consignou, com a devida vênia, equivocadamente a
improcedência da ação ante a ausência dos requisitos da relação