Busca Sócio
Busca Sócio Busca Sócio
« 1742 »
TRT10 15/08/2018 -Pág. 1742 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 15/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2540/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018

1742

processo.

Em outras palavras, na sensação interna e pessoal do julgador não
reside o pilar básico de tal inutilidade, inclusive porque o primeiro
grau de jurisdição não detém o monopólio da apreciação dos fatos.
Ao contrário, e inclusive para restar afastado o império do arbítrio, o
indeferimento há de vir assentado em critérios de ordem objetiva art. 442 do CPC -, o que desenganadamente não ocorreu (PDF 81).

Impedida, de forma inadequada, a produção de prova oral e
julgados parcialmente procedente os pedidos, especialmente
porque a reclamada não demonstrou "as alegações expostas na
defesa" (PDF 32/42 e 86); está cristalizada, portanto, a figura do
cerceio de defesa. Consequentemente, violadas as disposições do

Por tais fundamentos,

art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, do que resulta a nulidade
do processo.

ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em Sessão

Acolho, pois, a preliminar suscitada e anulo o processo,

Ordinária, à vista do contido na certidão de julgamento (fl. Retro),

determinando a reabertura da instrução e o retorno dos autos à

aprovar o relatório, conhecer do recurso e acolher a preliminar de

origem, para que seja oportunizada a ampla produção de prova oral,

cerceamento de defesa, anulando o processo e determinando a

por ambos os litigantes.

reabertura da instrução, nos termos do voto do Relator.

CONCLUSÃO

Brasília (DF), (data do julgamento).

Conheço do recurso e acolho a preliminar de cerceamento de
defesa suscitada pela reclamada, anulando o processo e
determinando a reabertura da instrução, com o retorno dos autos à
origem, para que seja oportunizada a ampla produção de prova oral,
tudo nos estritos termos da fundamentação.

Desembargador João Amilcar Silva e Souza Pavan

Relator(a)

ACÓRDÃO

DECLARAÇÃO DE VOTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122823

  • Destaques

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Copyright © dreamit all rights reserved.