2528/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Julho de 2018
1201
Apresentada manifestação, ou transcorridos os prazos, voltem-me
os autos conclusos, para prosseguimento.
PODER JUDICIÁRIO
Sendo positiva a medida, libere-se o excesso e mantenha-se a
JUSTIÇA DO TRABALHO
indisponibilidade de valor suficiente para garantir a execução,
intimando o sócio em seguida, na forma do art. 854, § 3º do
Fundamentação
CPC/2015, sendo que, no silêncio, fica autorizada a transferência
PROCESSO N 0001403-84.2016.5.10.0019
da importância para conta judicial. Prazo legal.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Os sócios serão intimados no(s) endereço(s) constante(s) no
RECLAMANTE: JOSE ELIO DA SILVA SANTOS, CPF:
cadastro da Receita Federal, via postal.
636.239.511-53)
No caso de devolução de intimação pelos motivos "mudou-se",
RECLAMADO: MERCADO E ACOUGUE ECONOMICO EIRELI -
"desconhecido" ou "endereço insuficiente", renove-se a intimação
ME, CNPJ: 19.141.114/0001-80, CARLOS EDUARDO PEREIRA,
por edital, renovando-se por mandado/carta precatória, no caso de
CPF: 695.610.951-49
motivo "ausente", "não procurado" ou "recusado".
Negativa a diligência de constrição, à secretaria para pesquisa de
Certifico e dou fé que decorreu em02/07/2018 o prazo para o sócio
bens dos executados nos sistemas RENAJUD/DETRAN e CNIB,
executado Carlos Eduardo Pereira, manifestar-se quanto à
com posterior expedição de mandado/carta precatória para
instauração do procedimento incidental para desconsideração da
penhora, avaliação e depósito de eventuais veículos.
personalidade jurídica da empresa ré, nos termos do art. 133/137 do
Efetue o cadastro dos executados no cadastro do BNDT e
CPC/2015, embora regularmente intimado consoante consta na
SERASAJUD.
certidão do oficial de Justiça juntada nos autos de Id. 28de7b7.
FICAM AUTORIZADAS, DE OFÍCIO, PESQUISAS DE ENDEREÇO,
Conclusão ao( ) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
CPF/CNPJ, QUADRO SOCIETÁRIO, FILIAIS, ETC, POR MEIO DO
servidor(a) CAMILE ALVES HENRIQUES DOS ANJOS, em 26 de
SISTEMA DA RECEITA FEDERAL, SEMPRE QUE NECESSÁRIO
Julho de 2018.
PARA CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES SUPRA.
DECISÃO DE ACOLHIMENTO DO INCIDENTE DE
Esgotadas todas as diligências supra ordenadas, efetue-se
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
pesquisa INFOJUD, intimando-se, em seguida, o exequente a ter
Por meio da decisão de fls. 152/153, procedeu-se à
vista dos documentos e requerer o que entender de direito, no prazo
desconsideração da personalidade jurídica, de modo a voltar-se a
de 30 dias.
execução contra os sócios da empresa executada AÇOUGUE
ECONÔMICO EIRELI - ME.
Porque, conforme certidão supra, o sócio não se opôs à medida,
Assinatura
esta fica ratificada, ACOLHENDO-SE o incidente instaurado e
BRASILIA, 27 de Julho de 2018
passando o sócio referido à efetiva condição de executado nestes
autos.
PATRICIA SOARES SIMOES DE BARROS
Intimem-se a parte exequente e o novo executado para ciência.
Juiz do Trabalho Titular
Certificado o decurso do prazo recursal, efetuem-se pesquisas
Decisão
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB e, em caso de
Processo Nº RTSum-0001403-84.2016.5.10.0019
RECLAMANTE
JOSE ELIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
SANDRA MARIA DE MEDEIROS
FROTA(OAB: 18448/DF)
RECLAMADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO
LUDMILA FERNANDES
RABELO(OAB: 27073-A/DF)
RECLAMADO
MERCADO E ACOUGUE
ECONOMICO EIRELI - ME
ADVOGADO
LUDMILA FERNANDES
RABELO(OAB: 27073-A/DF)
insucesso de tais medidas, expedindo-se mandado para
penhora de bens dos novos executados.
Incluam-se os executados no Banco Nacional de Débito
Trabalhista - BNDT e no SERASAJUD, na forma da Lei
12.440/2011, a partir do 45º dia útil a contar da citação, caso o
Juízo ainda não esteja garantido, conforme dispõe o artigo 883-A da
CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO PEREIRA
- JOSE ELIO DA SILVA SANTOS
- MERCADO E ACOUGUE ECONOMICO EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122117
Assinatura
BRASILIA, 27 de Julho de 2018