2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
1595
Após, aguarde-se a audiência designada.
os fatos alegados pelos embargantes, nos termos do art. 344 do
Publique-se.
NCPC.
Cumpra-se.
ARAGUAINA, 16 de Dezembro de 2017
ARAGUAINA, 15 de Dezembro de 2017
JONATHAN QUINTAO JACOB
LEADOR MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ET-0001384-90.2017.5.10.0812
EMBARGANTE
ROBERTO RIBEIRO CAPOBIANCO
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
EMBARGANTE
CONSORCIO CONSTRUTOR NOVA
ARENA BH
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
EMBARGADO
EGESA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
LUCIA HELENA SALGADO LUZ(OAB:
44486/MG)
EMBARGADO
CONSORCIO COLINAS
ADVOGADO
RENATO DE CARVALHO
FERRAZ(OAB: 5448/TO)
EMBARGADO
ANA CELMA COSTA SILVA
ADVOGADO
ELIANIA ALVES FARIA
TEODORO(OAB: 1464/TO)
Processo Nº RTOrd-0001592-45.2015.5.10.0812
RECLAMANTE
COLEMAR CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA
E DUTRA(OAB: 11757/PA)
RECLAMADO
G. M. SILVA & MARTINS LTDA - ME
ADVOGADO
JUSTINIANO DE MELLO SILVA(OAB:
6121/TO)
RECLAMADO
BONASA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
SEBASTIÃO ALVES MENDONÇA
FILHO(OAB: 409/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONASA ALIMENTOS S/A
- COLEMAR CARNEIRO DA SILVA
- G. M. SILVA & MARTINS LTDA - ME
Ante o pagamento efetuado e uma vez que não há mais pendências
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELMA COSTA SILVA
- CONSORCIO COLINAS
- CONSORCIO CONSTRUTOR NOVA ARENA BH
- EGESA ENGENHARIA S/A
- ROBERTO RIBEIRO CAPOBIANCO
nos autos, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
NCPC.
Diante da petição de Id. 7feac27, bem como o motivo do depósito
constante na guia de Id. 8513a74, dou força de alvará à presente
sentença para determinar:
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0610 (PAB DA
JUSTIÇA DO TRABALHO EM ARAGUAÍNA):
PODER JUDICIÁRIO
Que, utilizando-se de todo o numerário existente na conta judicial
JUSTIÇA DO TRABALHO
n.0610/042/01513020-9, efetuado nos autos, no importe de R$
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
2.000,00+ jcm, proceda às seguintes movimentações:
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
1) Liberar todo o saldo existente na referida conta, zerando-a,
ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, no dia 15/12/2017.
referente ao crédito líquido do exequente, a um dos seguintes
DESPACHO
advogados: RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA E DUTRA,
Vistos.
OAB/PA 11757, ADRIANA TAVARES DA S. LACERDA, OAB/TO
Considerando que os embargantes também incluíram, no polo
4884 e/ou RANIELE DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS -
passivo dos presentes embargos de terceiro, as reclamadas dos
CNPJ. 22.181.504/0001-98.
autos principais, ou seja, a CONSÓRCIO COLINAS e EGESA
Registrem-se os valores pagos nos autos, observando inclusive o
ENGENHARIA S/A, deverá também as referidas empresas
valor da multa incidente sobre a 5ª parcela, objeto deste alvará.
figurarem no polo passivo da presente demanda.
Feito, arquivem-se os autos definitivamente, dando-se baixa na
Assim, determino que ao serem cumpridas as determinações de ID.
distribuição.
ec1b041, deverão também ser intimadas as embargadas EGESA
Publique-se.
ENGENHARIA S/A e CONSORCIO COLINAS para apresentar
ARAGUAINA, 18 de Dezembro de 2017
resposta no prazo de 15 dias (art. 679, NCPC), devendo indicar
todas as provas que pretende produzir, ficando advertida que se
não contestado o pedido presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113983
MARIA CREUZA SOUTO