2155/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2017
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ser fornecido pelo reclamante o número de seu CPF, CTPS, RG e
do PIS/PASEP e, pelas reclamadas, os números do CNPJ, CEJ
PODER JUDICIÁRIO
(Cadastro Específico do INSS) e seus contratos sociais
JUSTIÇA DO TRABALHO
acompanhados da última alteração, com a precisa indicação do
CPF dos proprietários ou sócios (TST, Provimento CGJT nº
Vistos etc.
Designo o dia 06/03/2017 14:25h, para realização da audiência
relativa ao processo e partes supra, a ser realizada na sala de
audiências da MM. 4ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, situada na
Avenida W/3 Norte, Quadra 513, Bloco "B", lotes 2/3, Sala T-18,
05/2003).
As atas de audiência serão assinadas somente pelo Magistrado e
ao término das sessões diárias, sendo posterior e imediatamente
disponibilizadas no sistema do PJe-JT.
BRASILIA, 25 de Janeiro de 2017
Térreo, nesta Capital.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para
DENILSON BANDEIRA COELHO
comparecimento pessoal, sob pena de arquivamento da ação
Juiz do Trabalho Titular
trabalhista (CLT, artigo 844).
Citem-se as reclamadas M&S BAR E RESTAURANTE LTDA ME e DOM GOURMET, RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI
- ME pela VIA POSTAL, para comparecimento pessoal ou através
de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo 843), sob pena de
ser considerada revel e confessa quanto à matéria de fato (CLT,
artigo 844).
Citem-se os reclamados MESSIAS DE TAL e ALEXSANDRO DE
TAL, POR MANDADOS INDIVIDUAIS, para comparecimento
5ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000165-43.2014.5.10.0005
Reclamante
Jorge Machado Antunes de Siqueira
Advogado
LAIZA DOS SANTOS SILVA(OAB:
28618/DF)
Reclamado
Siqueira Castro-Advogados
Advogado
RAFAEL FERRARESI HOLANDA
CAVALCANTE(OAB: 14587/DF)
pessoal ou através de preposto legalmente habilitado (CLT, artigo
D E C I S Ã O:
843), sob pena de ser considerada revel e confessa quanto à
"Diante do exposto, resolve a MM. 5ª Vara do Trabalho de
Brasília-DF julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
iniciais e condenar a reclamada SIQUEIRA CASTROADVOGADOS a pagar ao reclamante JORGE MACHADO
ANTUNES DE SIQUEIRA, tão logo esta sentença transite em
julgado, as parcelas deferidas na fundamentação, que é parte
integrante deste decisum, com juros e correção monetária, a
serem calculados em regular liquidação de sentença, observandose a Súmula nº. 381 do c. Tribunal Superior do Trabalho.
Fica o reclamante desde já intimado a entregar sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias após o trânsito em
julgado desta sentença.
Oficie-se à SRTE-DF, enviando cópia desta sentença, para as
providências cabíveis, sendo desnecessária a expedição de ofícios
adicionais.
Esta sentença tem força de título constitutivo de hipoteca
judiciária nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil
Brasileiro, devendo a Secretaria solicitar seu registro junto ao
cartório de registro imobiliário competente.
Custas processuais no importe de R$ 400,00, calculadas sobre
R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação,
pela reclamada, que deverá proceder ao pagamento no prazo
de cinco dias.
Publique-se."
matéria de fato (CLT, artigo 844).
As partes reclamadas deverão apresentar resposta,
preferencialmente por meio de advogado (CLT, artigo 846, c/c,
artigo 1º da Lei nº 8.906/94), oralmente ou mediante peça escrita já
salva no ambiente do PJe-JT, com pelo menos uma hora de
antecedência, valendo-se dos seus próprios meios ou dos
equipamentos disponibilizados no Foro Trabalhista de Brasília, em
sistema de autoatendimento (artigo 6º da Portaria TRT10PRE/SGJUD nº 1/2012). A parte reclamada fica desde logo intimada
para vista dos documentos apresentados com a petição inicial.
Eventual sigilo será retirado da resposta do réu e de documentos
anexos em audiência, após frustrada a primeira tentativa de
conciliação. Será registrado no termo de audiência a declaração de
que os documentos apresentados estão adequadamente
classificados e organizados na forma do artigo 22 da Resolução
CSJT nº 136/14. Será desconsiderado o documento ilegível,
invertido ou identificado incorretamente, apresentado com a
resposta do réu.
O presente feito tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, sendo a
audiência acima designada, em face da complexidade, realizada de
forma particionada.
Em audiência, acaso não constante das peças dos autos, deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103524
Despacho
Processo Nº RT-0000413-09.2014.5.10.0005
Reclamante
Eliezim Pereira Rego
Advogado
GILBERTO CLAUDIO HOERLLE(OAB:
5166/DF)
Reclamado
Viacao Cidade Brasilia Ltda