3526/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Juíza do Trabalho Titular
2607
4º reclamado (GRAND FAMILY) de 01.04.2021 até 30.06.2021.
Reconheço a responsabilidade subsidiária do 3º reclamado no
Processo Nº ATSum-0101001-97.2021.5.01.0047
RECLAMANTE
SONIA CRISTINA GALDINO DE
SOUZA
ADVOGADO
JESSICA CRISTINE CANDIDO
MACHADO(OAB: 198035/RJ)
ADVOGADO
RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
184765/RJ)
RECLAMADO
GRAND FAMILY CONDOMINIO CLUB
RECLAMADO
A L SANTANA - SERVICOS DE
LIMPEZA
RECLAMADO
CONDOMINIO SUMMER
BANDEIRANTES RESIDENCIAL
ADVOGADO
PHILIPE MORAES RIBEIRO
FELIPPE(OAB: 197481/RJ)
RECLAMADO
JR CARDOSO SERVICOS
TERCEIRIZAVEIS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO SUMMER BANDEIRANTES RESIDENCIAL
período de 29.06.2019 até 31.03.2021 e do 4º reclamada no
período de 01.04.2021 até 30.06.2021 (…)”.
Assim, acolho as razões da embargante para fazer constar: “(…)
Assim, vinga que o demandante prestara serviços para o 3º
reclamado (CONDOMÍNIO SUMMER) de 29.06.2019 até
31.03.2021 e para o 4º reclamado (GRAND FAMILY) de 01.04.2021
até 30.06.2021. Reconheço a responsabilidade subsidiária do 3º
reclamado no período de 29.06.2019 até 31.03.2021 e do 4º
reclamada no período de 01.04.2021 até 30.06.2021. (…)”.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c91dbba
Por conseguinte, acolho as razões dos presentes embargos,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
determina-se a inclusão da matéria sob exame no bojo da r.
decisão, para todos os fins de direito.
1. CONDOMINIO SUMMER BANDEIRANTES RESIDENCIAL,
interpôs Embargos de Declaração à r. sentença de mérito. A parte
3. ISTO POSTO, E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO Nº
contrária não apresentou manifestação.
0101001-97.2021.5.01.0047 CONSTA, O JUÍZO DA MM. 47ª VARA
DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – RJ
CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS
É o relatório.
POR CONDOMINIO SUMMER BANDEIRANTES RESIDENCIAL,
PORQUE EM ORDEM. NO MÉRITO, ACOLHE-OS
INTEGRALMENTE PARA FAZER CONSTAR “(…) Assim, vinga
2. Fundamentos
que o demandante prestara serviços para o 3º reclamado
(CONDOMÍNIO SUMMER) de 29.06.2019 até 31.03.2021 e para o
4º reclamado (GRAND FAMILY) de 01.04.2021 até 30.06.2021.
2.1. Conhecimento. Os embargos são tempestivos e interpostos
Reconheço a responsabilidade subsidiária do 3º reclamado no
por profissional habilitado. Preenchem os requisitos de
período de 29.06.2019 até 31.03.2021 e do 4º reclamada no
admissibilidade. Conheço.
período de 01.04.2021 até 30.06.2021. (…)”. TUDO CONSOANTE
FUNDAMENTOS, QUE INTEGRAM O PRESENTE DISPOSITIVO
PARA TODOS OS FINS LEGAIS. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES
2.2. Dos embargos da 3ª Reclamada (CONDOMÍNIO SUMMER)
DESTA DECISÃO. NADA MAIS.
A embargante alega omissões no julgado.
MARLY COSTA DA SILVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Com razão a embargante devendo constar no julgado: “(…) Assim,
vinga que o demandante prestara serviços para o 3º reclamado
(CONDOMÍNIO SUMMER) de 29.06.2019 até 31.03.2021 e para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186301
Processo Nº ATSum-0101001-97.2021.5.01.0047
RECLAMANTE
SONIA CRISTINA GALDINO DE
SOUZA
ADVOGADO
JESSICA CRISTINE CANDIDO
MACHADO(OAB: 198035/RJ)