3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
jorge fioravanti gomes mari(OAB:
64365/RJ)
DIBRAMASUL MADEIRAS EIRELI ME
MARIENE FERREIRA MENDES
FERRARI(OAB: 36352/RJ)
reativação da lide. Discorda o autor do valor pago pela ré, que por
sua vez junta extratos ilegíveis de supostos pagamentos em datas
RECLAMADO
não acordadas. Insto às partes que entabulem novo acordo judicial,
ADVOGADO
3794
resolvendo:
1º) o valor total ainda devido, incluindo, por certo, alguma multa pelo
descumprimento do acordo judicial anterior;
Intimado(s)/Citado(s):
- DIBRAMASUL MADEIRAS EIRELI - ME
2º) que tratem da destinação dos módicos valores bloqueados nos
autos dos sócios/empresa (sendo certo que acordo sobre estes
valores requer que o advogado junte procuração em nome dos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 054d04d
proferida nos autos.
sócios);
3º) que peticionem conjuntamente com a proposta de repactuação
assinada por ambas as partes e sócios para análise.
DECISÃO
Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução
Concedo prazo de 15 dias para tanto. Ultrapassado este prazo,
serão iniciados os procedimentos de execução, utilizando-se os
exatos termos do acordo anterior entabulado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2022.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz do Trabalho Titular
trabalhista, observada a Portaria MF 582/2013.
Homologo os cálculos da reclamada, atualizados, por estarem
corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur
devido em R$ 18.687,38 conforme discriminado abaixo:
- Crédito do Reclamante: R$ 14.166,22 ;
- IRRF Rte: Isento;
- Contribuição Social INSS: R$ 4.521,16 ;
Processo Nº ATOrd-0100300-51.2022.5.01.0064
RECLAMANTE
EDGAR LIMA
ADVOGADO
FRANCIELE FONTANA(OAB:
36827/PR)
RECLAMADO
CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA
SCP 1028
ADVOGADO
WALTER GOMES DA SILVA(OAB:
177915/SP)
RECLAMADO
CVA EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO
PEDRO PAULO CALDERARO DE
OLIVEIRA(OAB: 196061/RJ)
- Honorários Advocatícios: R$ 0,00;
Intimado(s)/Citado(s):
recursal dos autos, R$ 10.641,21, para fins de pagamento da
- Custas Judiciais: Já recolhidas;
Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação,
sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário
impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob
pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo
previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para que
deposite o valor devido, podendo deduzir o saldo do depósito
diferença, R$ 8.046,27, no mesmo prazo, sob pena de
- EDGAR LIMA
execução.
INTIMAÇÃO
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce69be
execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação
proferido nos autos.
dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da
garantia do juízo se cabível.
DESPACHO PJe
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de
Vistos etc.
embargos, certifique-se. Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme
Retirado o sigilo das defesas de id ed79f6b e e997904, nos termos
sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
do despacho id df516ea.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos
Venha a parte autora em réplica e provas que pretende produzir, no
presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União
prazo de 15 dias.
responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2022.
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, julgo
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz do Trabalho Titular
extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a
exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores
eventualmente cadastrados. Cumprido, arquivem-se, com baixa.
Processo Nº ATSum-0100775-75.2020.5.01.0064
RECLAMANTE
THIAGO DIEGO GOMES DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185241
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2022.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE