3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1263
DISPOSITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e
REJEITOos embargos de declaração interpostos pelo
DA ADMISSIBILIDADE
embarganteLUIZ EDUARDO TITO DA SILVA REIS FILHO, nos
exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este
Inicialmente, verifico que os embargos de declaração, ora
dispositivo para todos os efeitos formais e legais.
apresentados, foram interpostos tempestivamente.
Intimem-se as partes.
DA QUESTÃO SUSCITADA
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Verifica-se a intenção do embargante na busca do reexame do
Juiz do Trabalho Titular
julgado, bem como de discutir o posicionamento deste Juízo,
inexistindo omissão, obscuridade e contradição. Ressalta-se que
Processo Nº ATSum-0100563-98.2021.5.01.0038
RECLAMANTE
LUIZ EDUARDO TITO DA SILVA REIS
FILHO
ADVOGADO
CLAUDIO FERREIRA(OAB:
210962/RJ)
ADVOGADO
BRUNO DIAS LIMA(OAB: 210958/RJ)
RECLAMADO
WATERSERVICE PROJETOS
INSTALACOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
FABIO RIBEIRO GALHARDO(OAB:
153874/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
não cabe a reforma do julgado através do instrumento jurídico
apresentado.
Diante do exposto acima, rejeito os embargos de declaração ora
apresentados.
DISPOSITIVO
- LUIZ EDUARDO TITO DA SILVA REIS FILHO
Isto posto, conheço da peça processual ora apresentada e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6372c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REJEITOos embargos de declaração interpostos pelo
embarganteLUIZ EDUARDO TITO DA SILVA REIS FILHO, nos
exatos termos da fundamentação supra que passa a integrar este
dispositivo para todos os efeitos formais e legais.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO - RJ
Processo nº 0100563-98.2021.5.01.0038
Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Aos 15 dias do mês de junho do ano de 2022, o Juiz do
Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação
Trabalhista em que são litigantes LUIZ EDUARDO TITO DA SILVA
REIS FILHO (parte autora) e WATERSERVICE PROJETOS
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (parte ré), proferiu a
seguinte:
Processo Nº ATSum-0100692-06.2021.5.01.0038
RECLAMANTE
LUIS GUSTAVO CORTES DOS
SANTOS LOBO
ADVOGADO
ANDERSON RODRIGUES
SAMPAIO(OAB: 202177/RJ)
RECLAMADO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
INTIMAÇÃO
LUIZ EDUARDO TITO DA SILVA REIS FILHO, qualificado nos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3186821
autos, apresentou embargos de declaração.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Vistos e examinados os autos. É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184206
JUSTIÇA DO TRABALHO