3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
10295
que justificadamente, o que pode ocorrera após a apresentação do
observando-se o mesmo prazo, esclarecendo, no entanto, que tal
trabalho com as justificativas apresentadas pelo louvado, ou ainda,
indicação será aproveitada quando e se necessário, tão logo sejam
na própria sentença, momento em que o Juízo valora as provas
quitados os valores devidos neste feito e observadas as pesquisas
(inclusive a prova pericial), estabelecendo, inclusive a
obrigatórias transcritas no ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº
responsabilidade pelo pagamento dos honorários.
01/2019.
Intime-se o autor a iniciar o pagamento dos honorários periciais, no
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de março de 2022.
prazo de cinco dias, prosseguindo-se com o parcelamento como já
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
deferido, sob cominação de sobrestamento do feito, por inexistir
Juíza do Trabalho Titular
profissional de confiança desse Juízo que aceite o encargo para
receber integralmente ao final.
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de março de 2022.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000212-25.2014.5.01.0342
RECLAMANTE
MARCOS TURY DINALLI
ADVOGADO
BRUNO VIEIRA LOPES(OAB:
165563/RJ)
ADVOGADO
JOAO NERY CAMPANARIO(OAB:
37898/RJ)
ADVOGADO
JESSIKA CRYSTINE RAMOS DO
AMARAL(OAB: 182996/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
AFONSO CESAR BOABAID
BURLAMAQUI(OAB: 15925/RJ)
ADVOGADO
EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS TURY DINALLI
Processo Nº ATOrd-0100456-20.2018.5.01.0342
RECLAMANTE
VIVIANE AMARO
ADVOGADO
JAIME JOSE MATEUS(OAB:
87261/RJ)
ADVOGADO
LAYARA BARBOSA AZEVEDO(OAB:
233544/RJ)
RECLAMADO
H A HOSPEDAGEM E CONEXOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE AMARO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f9cb04
proferido nos autos.
A reclamante, cumprindo o preceituado no art. 878 da CLT, requer o
início da execução somente em 02/03/2022, sendo que a sentença
transitou em julgado nos idos de 2019 e sua intimação para que
requeresse o que lhe aprouvesse no que tocante à execução
expirou em junho de 2019.
Isto posto, não restam dúvidas de que sua pretensão resta
INTIMAÇÃO
soterrada pela prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5443d87
CLT, pelo que descabido o requerimento de início da execução
proferido nos autos.
após escoado o prazo previsto na legislação celetista.
Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Notifique-se para
para que os valores que lhe são devidos sejam creditados
ciência.
diretamente na referida conta. O patrono do autor, desde que
VOLTA REDONDA/RJ, 16 de março de 2022.
possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste
Juíza do Trabalho Titular
Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores
devidos ao autor, expeça-se alvará para saque na instituição
financeira, com prazo de validade de trinta dias, observando-se,
acaso não haja levantamento da quantia nesse prazo, o ATO
CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, que prevê, ao final, a
conversão desses valores à União Federal, na medida em que
todas as medidas lá elencadas se esgotarem e houver o transcurso
do prazo fixado no artigo 2º, §6º.
Processo Nº PetCiv-0326600-04.2005.5.01.0342
JOAO FRANCISCO JOSE ANTONIO
NOGUEIRA
ADVOGADO
ROBSON LUIS MONTEIRO
RONDELLI(OAB: 81591/RJ)
RÉU
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:
95180/RJ)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO JOSE ANTONIO NOGUEIRA
Não obstante ainda não se possa falar em valores a serem
recebidos (em devolução) para o réu, por economia e celeridade
INTIMAÇÃO
processuais, determina-se a intimação do réu para o mesmo fim,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3645f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179814