2971/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3350
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Cumpra-se.
Juiz do Trabalho Titular
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2020.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100091-53.2020.5.01.0064
RECLAMANTE
JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
BRITO(OAB: 126366/RJ)
RECLAMADO
RESTAURANTE PEQUENO ORIENTE
EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS REINOSO(OAB:
214130/RJ)
RECLAMADO
BASHI SUSHI EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS REINOSO(OAB:
214130/RJ)
Processo Nº ATSum-0100091-53.2020.5.01.0064
RECLAMANTE
JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS
BRITO(OAB: 126366/RJ)
RECLAMADO
RESTAURANTE PEQUENO ORIENTE
EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS REINOSO(OAB:
214130/RJ)
RECLAMADO
BASHI SUSHI EIRELI
ADVOGADO
JOSE CARLOS REINOSO(OAB:
214130/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASHI SUSHI EIRELI
- RESTAURANTE PEQUENO ORIENTE EIRELI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO - PJe
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos etc.
Ante a discordância do autor quanto à postergação do pagamento
PODER JUDICIÁRIO
do acordo para data posterior ao fim do isolamento social, prossiga-
JUSTIÇA DO TRABALHO
se conforme ID. 5ecb494 (SABB).
DECISÃO - PJe
Decorrido o prazo e infrutífera a medida, intime-se o exequente para
ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a
Vistos etc.
execução, diversos daqueles já tentados nos autos, no prazo de 10
Ante a discordância do autor quanto à postergação do pagamento
dias, sob pena de remessa ao arquivo sem baixa (art. 11 A, § 1º, da
do acordo para data posterior ao fim do isolamento social, prossiga-
CLT). No mesmo prazo poderá informar se a executada prossegue
se conforme ID. 5ecb494 (SABB).
suas atividades comerciais em algum endereço para posterior
Decorrido o prazo e infrutífera a medida, intime-se o exequente para
expedição de penhora na renda, o que fica desde já deferido. Caso
ciência e para indicar meios precisos de prosseguir com a
haja requerimento de penhora em imóveis, deverá vir com a
execução, diversos daqueles já tentados nos autos, no prazo de 10
certidão de ônus reais atualizada, sob a mesma pena anterior. Fica
dias, sob pena de remessa ao arquivo sem baixa (art. 11 A, § 1º, da
desde já indeferido requerimento de expedição de ofício para o RI,
CLT). No mesmo prazo poderá informar se a executada prossegue
uma vez que não deferida gratuidade de justiça extensível às custas
suas atividades comerciais em algum endereço para posterior
e emolumentos extrajudiciais.
expedição de penhora na renda, o que fica desde já deferido. Caso
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2020.
haja requerimento de penhora em imóveis, deverá vir com a
certidão de ônus reais atualizada, sob a mesma pena anterior. Fica
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
desde já indeferido requerimento de expedição de ofício para o RI,
Juiz do Trabalho Titular
uma vez que não deferida gratuidade de justiça extensível às custas
e emolumentos extrajudiciais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150892
Processo Nº ExProvAS-0100386-90.2020.5.01.0064
EXEQUENTE
VILSON DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO
GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
187429/RJ)