2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
2963
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Conciliação recusada.
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PROCESSO: 0100781-32.2017.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A reclamada apresentou defesa na forma de contestação,
RECLAMANTE: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
acompanhada de documentos, arguindo prejudicial de prescrição e,
RECLAMADO: DEBRET S A CONSTRUCAO E
no mérito, pugnando pela improcedência do pedido.
EMPREENDIMENTOS
Alçada fixada no valor da inicial.
SENTENÇA PJe
Foi produzida a prova documental.
Aos 31 dias do mês de julho de 2018, na sala de audiências
da 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, foram
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
apregoados os litigantes: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA, Reclamante, e
DEBRET S.A CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS,
Reclamada.
Razões finais remissivas.
Partes ausentes.
Derradeira proposta de conciliação infrutífera.
Preenchidas as formalidades legais, passou-se a proferir a seguinte
SENTENÇA:
É o relatório.
JOSE LUIZ DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista em face
Decido.
de DEBRET S.A CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS
requerendo, em suma, o reconhecimento de que trabalhou na
condição de engenheiro e de condenação da ré à entrega de seu
PPP.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicial acompanhada de documentos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora com fundamento na
norma do artigo 790, § 3°, da CLT, com a redação original, eis que o
requerimento foi formulado na própria petição inicial (fase
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