2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PROFISSIONAIS DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
3310
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
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documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada
pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, até o horário da
audiência conforme Art. 847, § Único, CLT, cabendo à parte utilizar
NOTIFICAÇÃO PJe
os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio
do setor de apoio ao usuário do PJe.
AUDIÊNCIA UNA
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
as penas do art. 400 do mesmo diploma.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de
observando as instruções que se seguem:
intimação, na forma dos Arts. 825 e 845 da CLT. Caso as partes
pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las
Tipo: Una
EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA,
Data: 12/07/2018
fornecendo rol com os endereços, incluindo o CEP correto, e a
Hora: 15:00
qualificação destas, incluindo CPF, presumindo-se, no silêncio,
que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob
46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
pena de perda deste meio de prova.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão
RJ - CEP: 20230-070
controlar a devolução de notificação das testemunhas,
requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena
de preclusão.
10) Caso as partes desejem conciliar, poderão comparecer em
1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no
disposto no Art. 844, CLT.
qualquer dia de audiência, antes da data marcada,
independentemente de agendamento prévio.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
APRESENTADOS
diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto,
ELETRONICAMENTE.
DEVERÃO
ESTAR
ANEXADOS
bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da
empresa.
3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
Documentos associados ao processo
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
Título
Tipo
Decisão
Decisão
Chave de acesso**
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118341
18042018114903700
000072991563