2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
parâmetros:
2737
Intimado(s)/Citado(s):
I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os
esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito
entendimento.
- CONSORCIO NORTE-NOROESTE FLUMINENSE
- GERCON CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- JOSE CARLOS SANTIAGO PESSANHA
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
total devido em cada mês na moeda da época. Neste total mensal
incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
à cota do empregado, observando o teto máximo;
III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo
aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa);
1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 4º andar, CENTRO,
CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801
IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas
indicados por meio percentual;
V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no
momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na
forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser
indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento
tel: - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101061-23.2016.5.01.0281
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE CARLOS SANTIAGO PESSANHA
RECLAMADO: TOLEDO E SOUZA TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA - ME e outros (2)
oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções
Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF;
VI- Os cálculos deverão vir atualizados, observando-se os índices
Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a atualização
monetária dos valores históricos, os juros moratórios de acordo com
a legislação aplicável a cada período. O índice a ser utilizado para
fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês subsequente ao
mês de competência;
DESPACHO PJe
Defiro o requerimento do autor, devendo a ré ser
notificada por Edital.
Verificando-se os autos, constata-se que foi deferida a
habilitação do autor ao programa do seguro-desemprego e alvará
para levantamento do FGTS depositado, ambos em antecipação de
tutela, assim decido:
VII- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: autor
liquido + INSS + IRRF, devidamente convertidos em IDTR.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, à contadoria para
verificação.
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
Vistos etc.
1) FGTS: O presente documento constitui-se em ORDEM
JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de
liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do
Autor/Reclamante, nos autos do processo acima referido, nos
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 6 de Dezembro de 2017
termos do Provimento nº. 5/2016 da Corregedoria do E. TRT da 1ª
Região.
FERNANDO RESENDE GUIMARÃES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
ihbl
2) SEGURO DESEMPREGO: O presente documento constitui-se
em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências
credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101061-23.2016.5.01.0281
RECLAMANTE
JOSE CARLOS SANTIAGO
PESSANHA
ADVOGADO
OSWALDO LUIZ GALAXE DE
ANDRADE(OAB: 145714/RJ)
RECLAMADO
GERCON CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO THADEU BADIN DE
SOUZA(OAB: 98919/RJ)
RECLAMADO
TOLEDO E SOUZA TRANSPORTES E
LOCACOES LTDA - ME
RECLAMADO
CONSORCIO NORTE-NOROESTE
FLUMINENSE
ADVOGADO
JULIANA DE ALMEIDA
CARLOS(OAB: 149605/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113823
credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para
habilitação do Autor/Reclamante, nos autos do processo acima
referido, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência
do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de
Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD,
nos termos do Provimento nº. 5/2016 da Corregedoria do E. TRT da
1ª Região.
AUTOR:JOSE CARLOS SANTIAGO PESSANHA
RÉU:TOLEDO E SOUZA TRANSPORTES E LOCACÕES LTDA ME e outros (2)