2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
6450
Destinatário(s): Aut MANOEL HENRIQUE DE PAULA VIANNA
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
baixa e arquive-se.
DECIDE-SE.
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio
Rio de Janeiro.
Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
inerte.
Processo: 0059600-25.2001.5.01.0531 - RTSum
Aut: DJALMA VICENTE CHARLES FILHO [Adv. Ricardo de Souza
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
Villalba (OAB: RJ 84524 - D)]
base no artigo 924, IV, do CPC.
Réu: SHALLON RIO ENG CONSULT LOCACAO MAO OBRA
LTDA, Réu: RN ENGENHARIA LTDA.
Intime-se.
Destinatário(s): Aut DJALMA VICENTE CHARLES FILHO
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
baixa e arquive-se.
DECIDE-SE.
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio
Rio de Janeiro.
Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
inerte.
Processo: 0052600-37.2002.5.01.0531 - RTSum
Aut: PALOMA PIRES DAS CHAGAS SILVA [Adv. Sidley Fernandes
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
Pereira (OAB: RJ 41397 - D)]
base no artigo 924, IV, do CPC.
Réu: CRECHE E ESCOLA RAIO DE SOL
Destinatário(s): Aut PALOMA PIRES DAS CHAGAS SILVA
Intime-se.
Vistos etc.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, dê-se
DECIDE-SE.
baixa e arquive-se.
Ante a inércia da parte exequente, por mais de cinco
anos, no prosseguimento regular dos procedimentos executórios,
presumo a renúncia tácita ao seguimento da execução. Ressalte-se
Os autos do processo poderão ser consultados na Seção de
que este processo está sendo analisado por iniciativa do próprio
Arquivo (SECTAR-4), Rua Figueira de Melo, 406 - São Cristóvão -
Judiciário, e não a requerimento do interessado, o qual continua
Rio de Janeiro.
inerte.
Processo: 0059800-32.2001.5.01.0531 - RTSum
Face ao exposto, declaro a extinção da execução, com
Aut: SANDRO PONTE CUNHA [Adv. Ricardo de Souza Villalba
base no artigo 924, IV, do CPC.
(OAB: RJ 84524 - D)]
Réu: SHALLON RIO ENG CONSULT LOCACAO MAO OBRA
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110877
LTDA, Réu: RN ENGENHARIA LTDA.